quinta-feira, janeiro 30, 2014

Não é bem isso...mas já agora, pode ser.



Não, não é bem isso porque a discussão originária não era essa. Assim, como há agora matéria de excepção sinto-me no direito de responder, segundo as regras do antigo código de processo civil…
O que estava em causa no postal de rui a. era apenas o que apontei: dizer que o MºPº tinha acusado com “absoluta ausência de indícios” e que tal tinha sido “reconhecido”  pela JIC.
Era bom que rui a. reconhecesse que sobre isso está  o caso arrumado. E a resposta a esse quesito não lhe é favorável, no meu entendimento e juízo. Caso arquivado, por isso.

Depois, relativamente à sua resposta à minha tréplica avulta outro equívoco:  eu não insisto em afirmar  “que do facto de um Tribunal de Instrução Criminal não manter uma acusação do Ministério Público não se pode concluir, necessariamente, que este não tenha recolhido indícios suficientes para acusar”, simplesmente porque não afirmei tal coisa. O que disse e repito, insistindo, é que enquanto não houver trânsito em julgado de uma decisão- e no caso ainda não há- é preciso esperar para ver quem terá razão e o JIC pode perdê-la.  Por outro lado, também a afirmação que me é imputada carece de outra precisão:  sempre que um JIC não pronuncia ( é diferente de não receber uma acusação porque o JIC se entender que a acusação está correcta, tem na mesma que exarar uma decisão instrutória que substitui a acusação e fixa o objecto do processo para julgamento)  pelo facto de entender que os indícios para tal não são suficientes está a exprimir uma opinião jurídica e pessoal/profissional,  sobre o processo,  nessa fase que comporta diligências suplementares que o inquérito eventualmente não comportou .  
 Ora a circunstância de um JIC dizer que não há indícios suficientes para acusar  não  assume,  ipso facto,  a natureza de  uma verdade ontológica. É sim e apenas uma verdade processual e como é o juiz,  em tribunal,  que dirime os pleitos tal acaba por ter o mesmo efeito no processo, mas …que las hay, las hay.  Vide caso Casa Pia…
Ou seja, as decisões judiciais são para respeitar por força dos princípios mas  podem continuar a ser contestadas no espírito de quem saberá melhor a verdade.  Ou será que uma decisão injusta se trasmuda no seu contrário só por ser uma decisão judicial?
O que o MºPº deve fazer sempre é cumprir o seu dever de investigar e esgotar os meios de investigação ao dispor, se tal for necessário. Por aqui se afere a competência e diligência do magistrado que é do mesmo género da que se exige ao juiz.
Há sempre a possibilidade de os casos de não pronúncia serem produto de erros do JIC e não do MºPº.  Assim, considerar que a decisão do JIC é a palavra dita pelo oráculo dos deuses de um olimpo jurídico será  talvez um pouco exagerado- porque não há divindades desse tipo no olimpo dos tribunais, embora alguns se possam julgar como tal.
E se não se conhecer o processo e não se tiver acompanhado as versões  contraditórias entre as partes envolvidas e não se conhecerem as diligências periciais e outras provas, para quê afirmar e continuar a insistir na inocência absoluta dos imputados, desvalorizando a posição das vítimas?
O jornalismo luso faz quase sempre isso: tomar partido pelo que lhe parece. Um jurista e um magistrado tem o dever estrito de questionar  se tal corresponderá à verdade.  Comer ( passe a expressão) tudo o que aparece escrito em jornais, mesmo virtuais, pode ser perigoso porque esse alimento costuma estar envenenado. E se não estiver pelo menos há sempre a vantagem do exercício crítico que se subtrai à abulia ambiente.
Rui a. desviou entretanto o assunto para o tema populista e que dá parangonas nos jornais: como é que uma vítima inocente se defende de uma acusação injusta passada para a praça pública?
A resposta, como diria Bob Dylan, paira no vento.  E há quem pergunte ao vento que passa notícias deste país em que os jornais gostam de explorar estes temas para vender papel e captar audiências.
Será que  prefere discutir este assunto, fugindo à questão que deu origem a esta acção cívico-blogueira?

ADITAMENTO em 31.1.14:

Acabei de ler no Sol de hoje a versão em estéreo dos factos relatados em mono pelo Expresso ( que deontologicamente, se queria provar um ponto, deveria cumprir a regra essencial do jornalismo de qualidade: ouvir as pessoas envolvidas, todas de preferência e que possam esclarecer a verdade ou nos permitam aquilatar sobre a sua feição)  .

O advogado "que representa o menor neste processo" disse ao jornal que " Face á inexistência de fundamentos da decisão e face á existência mais do que suficiente da prática dos factos, vamos recorrer para a Relação". O "vamos" é da parte dele, mas o MºPº também vai recorrer porque o jornal esclarece que "fonte oficial da PGR" informou que assim vai suceder.

Portanto, digo, repito e insisto: in dubio...não escrever.
O Expresso esse, continua o mesmo nojo. Sem remissão.

Não sei que ideia é que esta gente faz do jornalismo. Uma ideia de meia-tijela, certamente.


quarta-feira, janeiro 29, 2014

Só nos saem duquesas...

 Expresso:

"Não podemos aceitar que, por força da reforma do Código do Processo Penal, se possa substituir uma investigação por uma confissão, se valorize um depoimento prestado perante quem não é uma autoridade judiciária ou se possa condenar um cidadão, privá-lo mesmo da liberdade, sem respeito pelos direitos de defesa, nas suas mais amplas emanações, com restrições de prova ou valorizações de circunstâncias - como é o flagrante delito", disse esta tarde Elina Fraga, perante uma plateia repleta de magistrados e advogados, no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.

Esta paladina dos direitos de arguidos culpados confessos mas não condenados, prefere a ilusão à realidade. Só nos sai disto, na advocacia?

E o que teria a dizer sobre isto? Que é assim, a Justiça? Onde é que esta gente aprende estes conceitos errados?

Indícios insuficientes de acusação a magistrados



Rui a. do Blasfémias sentiu o toque do remoque aqui feito e respondeu em postal intitulado "Estado de Direito". Aqui vai a réplica.
Em primeiro lugar tenho a dizer que não conheço o caso concreto nem quero conhecer para além do que vi escrito nos jornais,  mesmo  virtuais como foi o caso do Expresso de onde respigou o postal em causa.
O que lá se diz, porém, é suficiente para aquilatar da correcção do escrito em causa e que mereceu o meu remoque, não por causa de qualquer corporação de que faça parte mas principalmente por causa de um sentido de justiça que me parece supra corporativo.  O que está mal, mal está e se me parece mal, é essa a única razão para dizer que está mal.  Se a pertença a qualquer corporação trouxer vantagem competitiva na matéria, não vejo onde se possa apontar falta de razão, isenção e parcialidade só por causa disso. 
Dito isto, o que me parece  grave e incorrecto no escrito de rui a. é a afirmação de que a acusação do Ministério Público padece de completo  fundamento, ao escrever que havia uma  ”ausência absoluta de indícios",  detectada na fase instrutória do processo e declarada como tal pela JIC.
 Lendo a própria notícia tal é desmentido factualmente porque se escreve que  o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu não os levar a julgamento por considerar não haver indícios suficientes.
“Não haver indícios suficientes” não equivale de modo algum a “ausência absoluta de indícios”,  nem semântica nem juridicamente. Mas ainda que se argumente que em casos deste teor,  a suficiência de indícios pode residir numa fronteira  pouco visível  e próxima da ausência total se forem considerados insuficientes, resta uma outra ordem de razões jurídicas que é mister aduzir.
A nossa lei processual penal define muito bem o que se deve entender por indícios suficientes para permitir uma acusação penal.  Diz o artº 283º nº 2 do CPP:
“Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança.”

O que é essa possibilidade razoável? É a que resulta da análise dos elementos que são recolhidos no inquérito e que devem ser aquilatados para aquele efeito. E esse trabalho é o dia a dia dos magistrados do MºPº, a essência da sua função penal.  Em termos simples, exercer a acção penal de modo a que sejam punidos os criminosos, mas apenas os criminosos.  Discutir este assunto sem conhecer os meandros ou as subtilezas da profissão e da experiência como magistrado pode ser um caminho directo ao erro. Mas pode igualmente ser o caminho da verdadeira justiça quando o injustiçado luta para que se lhe reconheça tal e argumenta com quem dirige a investigação no sentido de ser mais diligente e competente. É isso que deve fazer todo o injustiçado perante um MºPº anémico ou preguiçoso.
Escrever um texto a sustentar que o MºPº não recolheu tais indícios suficientes apenas porque um tribunal de instrução criminal entendeu o contrário tem ainda o seguinte que se lhe diga:
O juízo de probabilidade de condenação que o JIC faz sujeita-se às mesmas regras processuais, mas pode haver diligências realizadas durante a fase de instrução que vão para além daquelas realizadas em inquérito e que possam  contrariar tais indícios suficientes. Muitas vezes tal sucede sem que ao magistrado do MºPº se possa assacar qualquer responsabilidade eventual de carácter profissional, disciplinar ou criminal. É fácil imaginar alguns motivos práticos para tal suceder. O arguido pode não ter falado no inquérito e depois falar na instrução. Pode acrescentar provas a seu favor que não apresentou em inquérito, etc etc etc.

Mas não vamos por aí. Vamos pelo caminho direito da normalidade. Imaginemos que o MºPº acusou porque se convenceu, com as provas indiciárias recolhidas , que as mesmas eram suficientes e que tais provas perante as de defesa constituem uma garrafa meio-cheia. Se o JIC observar as mesmíssimas provas e concluir que afinal a garrafa está meio-vazia, tal se deverá á idiossincrasia de cada um e pouco haverá a fazer senão recorrer para que uma terceira entidade desempate. É o que acontece muitas vezes com os recursos para a Relação.
É preciso nunca esquecer, porém, o que significa em termos jurídico-penais, a fase de instrução. Em 1987 quando o CPP foi aprovado, o seu mentor, Figueiredo Dias pretendia que seria uma fase residual e rara, porque o essencial do processo penal seria para se desenrolar em audiência, ao modo americano, nesse aspecto.  Substantivamente assim é, uma vez que a lei processual penal exige que todas as provas sejam produzidas em audiência. E só valem essas. Motivo pelo qual, até á última reforma, do ano passado,  um arguido poder confessar no inquérito e em instrução e se não falar no julgamento e não houver outras provas ter necessariamente que ser absolvido.
Não obstante aquele desiderato explícito do mentor do Código, a fase de instrução transformou-se muitas vezes num pequeno julgamento da acusação. E não devia ser.
Assim, passando para outro aspecto, o que lida com o populismo judiciário e com demagogia a eito.
Num caso como este, de abuso sexual de crianças, ainda por cima pelo familiares mais próximos, a delicadeza do assunto exige muito cuidado a quem investiga. E é evidente que não basta ouvir um ofendido, no caso uma mãe, a fazer queixa de um pai que abusa de uma filha ou filho. Não basta ouvir os directamente envolvidos, geralmente sem outro tipo de provas que não a mera audição e relato de facto avulsos. Nestes casos intervêm também outros especialistas que analisam os relatos das pessoas envolvidas e fazem o seu juízo de probabilidade sobre os acontecimentos.  Se o menor pode exprimir algo, também é observado e analisados os seus comportamentos diurnos e nocturnos.  E o conjunto de análises efectuadas  pelos magistrados e especialistas, a que se junta a capacidade de discernimento e  senso comum que tem que ser bom senso, é que ditam se há indícios suficientes para uma acusação ou não. 
A dificuldade de análise provém como é bom de ver, da própria natureza do caso. Geralmente sem testemunhas oculares e sem indícios que não sejam os relatos fragmentados e imprecisos de crianças ofendidas cuja veracidade tem que se procurar aquilatar através de outros indícios do seu comportamento. Mesmo assim, ouvindo versões diametralmente opostas e que se acusam ferozmente do acto e do seu contrário, como injurioso e difamatório.
Nenhum magistrado ou especialista tem poderes especiais de adivinhação, nem a preparação intelectual ou profissional habilita qualquer magistrado a lidar com estes casos de modo superior e sem falhas.  Daí o imenso cuidado com estes casos, provavelmente os mais difíceis de resolver na panóplia judiciária.

Valerá a pena lembrar aqui, para os mais afoitos e afeitos ao julgamento sumário segundo as suas próprias convicções acéfalas, o caso de Salomão? 

 A notícia, como é comum no jornalismo português de meia-tijela, não diz completamente o que se passou, mas diz o suficiente para quem lê, dar o benefício da dúvida a quem julga. No inquérito em termos indiciários e na instrução do mesmo modo.

O Direito e os tribunais não são melhores que isto. E não vale a pena pensar que são. E o jornalismo também não costuma ser muito melhor que isto, porque no caso nem poderá. E a meu ver nem deveria ser notícia, tal coisa que interessa aos visados e a mais ninguém.
 Os indícios que resultam da notícia em causa são relativos a um caso muito difícil de resolver, muito complexo para se analisar a veracidade ou falsidade e cuja ponderação pode muito bem assentar na convição íntima de quem decide, com base em provas aceites pela comunidade como válidas.
Partir desta notícia para zurzir em quem trabalha nos tribunais, com as razões apontadas,  parece-me um exercício pouco salutar porque neste caso derivado não há indícios suficientes para acusar. Por mim, o despacho em relação à actuação dos magistrados neste caso, é de arquivamento. Não de acusação...

Mário Soares, o empacotador de bancarrotas

Portugal, em 1976, escassos dois anos após o 25 de Abril estava na bancarrota. No mesmo ano em que aprovou uma Constituição que garantia o nosso caminho airoso para uma "sociedade sem classes" mas que não fez tossir demasiado os que, dois anos antes, ainda  não falavam essa linguagem. 
Sem as despesas brutas da guerra no Ultramar que passou a chamar-se de um dia para o outro, literalmente, "guerra colonial"; sem os encargos ainda vindouros do retorno dos portugueses que tinham ido para Angola e Moçambique, Portugal já devia as penas aos passarões dos nosso credores externos.




Entre o fim da loucura governativa que se sucedeu até Agosto de 1975 e ao V Governo Provisório, chefiado por Vasco Gonçalves,  militar convertido ao comunismo em meia dúzia de meses, e o primeiro governo constitucional, em Julho de 1976 e chefiado por Mário Soares e que durou até Janeiro de 1978, houve o VI Governo Provisório, chefiado por Pinheiro de Azevedo, mas recheado de personalidades de bloco central e marcadamente de esquerda moderada. Basta dizer que nesse governo o ministro das Finanças era Salgado Zenha.  E Rui Machete era o ministro dos "Assuntos Sociais". Fica tudo dito.

Portanto, desde 1975 que o destino de Portugal esteve entregue à esquerda, primeiro comunista e depois a socialista, democrática.  O resultado desta governação em tandem com um Conselho da Revolução esquerdizado e radical? A primeira bancarrota, empacotada devidamente pelo magnífico Mário Soares. Assim, como contam os "recortes" de jornais da época e que como o algodão da publicidade não deixam mentir:

Em 12 de Agosto de 1977 já estávamos com a corda na garganta e O Jornal perguntava o óbvio:



 E explicava o óbvio na página oito:

Em 26 do mesmo mês, a capa fatal já aqui mostrada:



O que faltou explicar foram as circunstâncias desta primeira bancarrota. Nas páginas interiores escrevia-se o que Mário Soares a e apaniguados agora não querem lembrar:

E como é que o Mário Soares, empacotador de bancarrotas, reagia a estas desgraças públicas? Ora...fazendo o contrário do que agora defende. Em 4 de Novembro de 1977 no O Jornal...a única solução que via era o "consenso", o acordo entre partidos do "arco governativo".  Os portugueses em geral, esses, andavam entretidos com as aventuras do coronel Jesuíno. Da telenovela Gabriela, entenda-se. Já ia no 123 episódio e era um lenitivo para estas misérias.


Não obstante estes esforços denodados para empacotar a bancarrota a verdade é que em Fevereiro de 1978 ainda não tínhams acabado o calvário. E Medina Carreira que o diga porque deve lembrar-se do que então dizia ao O Jornal de 3 de Fevereiro de 1978.


Claro, como muita gente diz, "isto agora não interessa para nada"... e de facto, pouco interessa, a quem se lembra. O problema é que há milhares e milhares e milhares que não se lembram, algumas centenas que não querem lembrar-se e outros milhares de milhares que nem sabem que foi assim.

É para esses que fica aqui o registo. Para memória futura. E para saberem quando começaram os "pacotes" que nos têm dizimado o progresso e onde começou verdadeiramente o nosso "empobrecimento".  E já agora quem foi verdadeiramente o empacotador.

Cheguem-se para trás e leiam o livro de Camilo Lourenço.


Camilo Lourenço que se apresenta como "jornalista económico e docente universitário" publicou este livro que merece ser lido. Escrito em linguagem corrente e sem peneiras, é uma espécie de libelo acusatório contra aqueles que nos conduziram ao longo das últimas décadas a três bancarrotas e mesmo assim não despegam do poder.

Uma das ideias do livro é esta que também já tenho escrito por aqui, uma vez que é uma das minhas interrogações existenciais: " Bem podem dizer que o PIB cresceu não sei quantos por cento, que aderimos à Europa, que somos periféricos, etc. Não basta! Como o tempo que tivemos e com o dinheiro que nos demos devíamos estar agora no grupo dos países mais ricos da Europa. E não estamos. Porquê? "
Camilo Lourenço afiança que " Vai perceber isso nas páginas que se seguem".
Já folheei e comecei a ler porque o livro se lê de um fôlego e custa pouco mais de uma dúzia de euros, se houver desconto. Apesar de uma ou outra ideia que não me parece correcta ( como a de escrever que "afinal foi a democracia que(...) deu pensões a quem nunca contribuiu para a Segurança Social", o que não me parece verdadeiro  uma vez que tal benefício social é do governo de Marcello Caetano), ou as ideias feitas sobre o Estado Novo ( é fruto da linguagem dominante e que até influencia até quem deveria ficar de pé atrás) mas, como disse,  vale a pena ler.

Para além daqueles que Camilo Lourença incita a afastarem-se, com o título explícito "saiam da frente!", faltam outros que estão na penumbra mas têm tanto ou maior responsabilidade que estes. Vou citar um. Só um: Proença de Carvalho.



Na pág. 27 aparece uma surpresa. Ao ver a imagem, pensei: conheço isto...e de facto conheço, porque fui eu que digitei a imagem, em Outubro de 2012. Pode ver-se aqui, mas suspeito que a imagem foi "picada" de outro lado insurgente. Não interessa e é apenas uma curiosidade que me apraz. Não tem direitos de autor e acho bem que se divulguem estas imagens para que " não apaguem a memória". Se se respeitar o mínimo ético de se indicar de onde se tirou a coisa, ainda melhor.


terça-feira, janeiro 28, 2014

in dubio...não escrever.

 O blogger rui a. escreveu isto no Blasfémias:

"O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu não levar a julgamento Frederico Cardigos e a sua mãe, acusados, pelo Ministério Público, de abuso sexual do filho menor do primeiro, a partir de uma denúncia feita pela sua antiga esposa e mãe da criança. Dificilmente haverá crime mais hediondo do que um pai abusar sexualmente de um filho, pelo que não pode conceber-se outra hipótese que não seja a do TIC ter analisado minuciosamente toda a acusação.(...) Por outras palavras: entre acusar um pai e uma avó de práticas pedófilas sobre o seu filho e neto e o reconhecimento da ausência absoluta de indícios que levem a essa conclusão, vai um oceano de diferença. O Ministério Público não é responsável pela actuação dos seus agentes?

Em primeiro lugar, a decisão do TIC foi diversa daquela que aqui se diz que foi. O arguido não foi pronunciado porque a JIC entendeu que os indícios não eram suficientes. Portanto, coisa muito diversa do que aparece escrito, ou seja   "o reconhecimento da ausência absoluta de indícios".Uma "absoluta" falta de rigor que se torna inadmissível num jurista. Qualquer jurista.

Em segundo lugar, este tipo de decisões dos tribunais de instrução criminal em relação a acusações do MºPº sindicadas em sede de instrução, são como se costuma dizer "mato", ocorrem todos os dias e nada há de anormal nisto nem o MºPº tem que ser responsabilizado por isso. Tal entendimento é básico e pacífico. Escrever o contrário é anti-jurídico.

Em terceiro lugar, houve recurso da decisão de não pronúncia. Ou seja, no Tribunal da Relação vai ser apreciada a decisão de não-pronúncia. Se por acaso esse tribunal decidir anular a decisão da primeira instância iremos ler o blogger a sugerir a responsabilização dos juízes por esse tipo de decisão?

Fico por aqui porque haveria muito mais a escrever sobre o assunto.

Que um qualquer leigo feito marinho pinto escreva este tipo de crónicas num jornal, compreende-se: não sabe mais e que um Pai o perdoe por não saber o que faz. Agora, outrém que não um marinho...enfim.

domingo, janeiro 26, 2014

A "biblioteca" itinerante

Em meados dos anos sessenta, "biblioteca", para mim, tinha apenas um significado: a itinerante, da Gulbenkian. Todos os meses parava junto à escola primária, perto da hora de saída dos alunos e esperava que se abeirassem para pedir livros para ler. Livros de aventuras, pequenas histórias, clássicos da literatura infantil e juvenil.
Eram dois os funcionários da "biblioteca". Um conduzia a carrinha Citroên e o outro preenchia as fichas dos pequenos leitores interessados, apontando os livros requisitados para ler durante um mês.
Havia umas poucas centenas de livros, à escolha, mas quem escolhia, por vezes, era o funcionário que "impingia" literalmente tais leituras a quem hesitava na escolha. Um, dois ou três livros por mês ( havia um limite de cinco) , chegavam bem e muitos liam-nos. Outros, raríssimos, perdiam-nos e andavam meses para "entregar".Quem não "entregava" era penalizado pela não concessão de novos empréstimos ou pela exclusão do Cartão de Leitor,  com um pequeno registo no verso onde se apontavam os empréstimos.

A par dos livros, a "biblioteca" oferecia um "Boletim" e era um maná de informação cultural.

Em 1963, a História, Literatura, Generalidades e outras matérias como Ciências aplicadas ou Belas Artes eram as obras que havia para ler.
Por mim comecei com a literatura infantil tipo História dos Três mosquitos ( Maria de Figueiredo) ou os Contos Tradicionais Portugueses ( Selecção de Branquinho da Fonseca). Passei para o Salgari de A esmeralda de Ceilão ou coisa assim.

A par dos livros, o Boletim , periódico, juntava-se ao lote. E foram esses boletins que ficaram.

O primeiro que arranjei, ainda da primeira série,  era de 1963 e trazia um texto sobre as nossas viagens pelo mundo, no séc. XV- XVII e que hoje duvido que exista nos livros de leitura das nossas crianças na escola.


Em 1964 inaugurava-se a série II do Boletim com este número dedicado ao "Romance".


Em 1968 o Boletim tratava de temas históricos, no caso, medievais. Assim:


Em 1974, saiu o boletim dos primeiros meses e dedicado ao estudo das artes modernas, ou seja, ao Modernismo, português e universal. Fernando Pessoa, heterónomos, Almada, Mário Sá-Carneiro etc. Nas últimas páginas, impressas já depois do 25 de Abril de 1974, uma surpresa: a mudança da linguagem. Uma radical alteração na orientação editorial do "boletim produziu isto:





Nesta imagem pode ver-se a "carrinha da biblioteca"





Em 1975, fruto da evolução política, a cultura deu volta e meia. O "boletim", editado pela Fundação Calouste Gulbenkian passou a escrever-se assim:




Nos primeiros meses de 1975 surgiu uma "comissão de reestrutura" que produziu um documento redigido por Victor Sá Machado, um indivíduo de quem José Hermano Saraiva conta um conto no postal abaixo...
O que se torna interessante nisto é a completa claudicação de pessoas que foram funcionários e governantes no tempo de Marcello Caetano, peranto os novos poderes esquerdistas e comunistas. Completa claudicação, até na linguagem. Impressionante, este vira-casaquismo.

sábado, janeiro 25, 2014

In Illo Tempore: praxes e maçonarias em Coimbra no sec. XIX

A propósito das praxes estudantis e da ideia que são do tempo "do Estado Novo" importa esclarecer que afinal não serão. São mesmo bem mais antigas. Porém, as actuais práticas, aparentemente são um desvio, uma perversidade resultante dos costumes e educação que os jovens foram recebendo, por força das sociologias de educação vindas de outros lados e tempos que não o nosso.

No livro de Trindade Coelho , In Illo Tempore, dá-se conta de umas tantas historietas sobre a Coimbra estudantil de finais do séc XIX. As praxes, rituais, bebedeiras, episódios escolares, etc são bem mostrados nestas páginas "arrancadas" ao dito livro, para demonstrar que o "Estado Novo" pode ser responsável por muitas coisas, mas não pela estupidez criminosa das praxes correntes.


Ninhos de corvos

No Público de hoje soam todos os alarmes sobre as "praxes" académicas nas universidades portuguesas.

E com razão, provavelmente, tendo em conta os mortos da praia do Meco, consequência indirecta destes costumes estudantis relativamente recentes mas com algumas décadas de gestação. Os ovos desta serpente de uma educação rasca foram postos pela mentalidade da educação recebida na escola, na família e na sociedade que agora temos e devidamente chocada nos isctes e ces. 
Aqueles que criaram estes corvos vestidos de negro, agora sentem-lhes as picadas das tragédias que se sucedem, sem saberem bem como apareceram estas criaturas.

Vejamos a opinião douta dos especialistas de jornal, neste caso o Público de hoje.

Em primeiro lugar, Pacheco Pereira, sempre na linha da frente destes fenómenos sociais que o mesmo classifica como "abjectos", sem lhe descortinar a origem. É outro "historiador" de factos amestrados, este Pacheco e descobre nas praxes um indício vindo do Reich, William que não cita mas podia fazê-lo porque é um dos autores típicos da sua época que gerou estes corvos. Pacheco resume a sua explicação numa frase: " quem respeita uma hieraquia ao ponto da abjecção está a fazer o tirocínio para respeitar todas as hierarquias". Pacheco não respeita hierarquias, como se sabe. Tirando aquelas do antigamente, do grito dos povos, evidentemente.

Outro que escreve radicalmente sobre as praxes, em sentido ligeiramente diverso é Vasco Pulido Valente. Não hesita: fechem a Lusófona!, grita, como origem deste Mal.  Sobre a praxe do Meco, talvez tenha razão. Mas...e sobre as outras? Eu digo porque já disse: fechem o antro principal, a origem do Mal...ou seja, o centro de estudos da sociologia corrente e que semeou a noção de educação que temos. Não vou nomeá-la, mas já sabem qual é. Os doutoramentos nesta área são todos bem cortados, provavelmente. Mas não são os individuais que devem ser cortados. São mesmo os de grupo, de "instituição".


É que isto já descambou mesmo e parece que ninguém tem autoridade para colocar um ponto final nesta "abjecção".  E como ninguém tem autoridade porque lha tiraram, são os próprios que contribuiram para a tirar quem se indigna agora do efeito e do facto destes corvos que criaram lhe picarem os miolos que puseram em banho-maria quando inventaram estas práticas educativas e teorias conexas.


sexta-feira, janeiro 24, 2014

A paróquia socialista já não vai à missa do Hollande

Em Portugal parece que o PS está descontente com o presidente Hollande, da França, segundo o Sol de hoje. Aquele que foi tido como a esperança do socialismo gorou a expectativa porque se juntou à "Europa dominada pela Alemanha e os mercados".
Resta dizer que na Alemanha também há um partido socialista que no caso é o social-democrata SPD,  a quem Hollande se aliou por necessidade. Por outro lado, os socialistas portugueses, com Mário Soares sempre na linha da frente, acham que a culpa do estado da França é de Sarkozy. Estes desmemoriados já não se lembram do que o então presidente francês dizia ao então primeiro-ministro português aquando dos primeiros "PEC´s"- que em França era preciso fazer o que estava a ser feito em Portugal...

O socialista  Jacques Julliard, na Marianne desta semana,  tem um a visão diferente da da nossa paróquia.


 .

M.R.S, o professor de factos políticos amestrados

Sobre Marcelo Rebelo de Sousa, o director do Sol escreveu isto, hoje:


Em 14 de Novembro de 1981 o semanário Expresso, dirigido então por Augusto de Carvalho e Vicente Jorge Silva,  onde já estava o actual director do Sol como  " colaborador permanente", dedicou várias páginas ao mesmo Marcelo Rebelo de Sousa e aos seus factos políticos amestrados.  Assim:


 Como dantes se dizia, quem sabe faz; quem não sabe, ensina. No caso, factos políticos amestrados.
 

O ofendido Alegre esquecido da Liberdade de Expressão



Segundo se conta neste blog, Manual Alegre accionou criminalmente o seu autor, João José Brandão Ferreira  por este ter proferido publicamente afirmações que aquele considera difamatórias a propósito da sua participação na guerra no Ultramar e posicionamento político posterior, em país estrangeiro, contra Portugal e o regime que então vigorava.

Segundo o autor da queixa, que é particular mas o MºPº estranhamente acompanhou, o autor do blog chamou-lhe implicitamente traidor à pátria e Manuel Alegre não admite tal coisa como verdadeira, considerando-a ofensiva.
O autor do blog defendeu-se por escrito no processo e tambémno blog em termos claros: a actuação de Manuel Alegre durante esse episódio da sua vida pessoal e depois em actuação organizada, em grupo ( “grupo de Argel”) foi naturalmente de traição à Pátria, segundo os critérios legais da época.

O que disse de substantivo o autor do blog, o militar na reforma João José Brandão Ferreira que ofendeu o reformado poeta Alegre?  Isto:

O cidadão MA fez e disse como membro da FPLN aos microfones da “Rádio Voz da Liberdade”, cabe no conceito de traição à comunidade que lhe deu o berço, pois

(1) Deu apoio aos movimentos/partidos políticos que combatiam a presença portuguesa de armas na mão;

(2) Acolhia e dava voz a membros destacados desses movimentos/partidos;

(3) Incitava à deserção das tropas portuguesas e ao não cumprimento do dever militar;

(4) Regozijava-se com eventuais/pretensos sucessos do inimigo;

(5) Difundia notícias mentirosas;

(6) Tentava abalar o moral dos combatentes portugueses;

(7) Apoiava actos de sabotagem contra o esforço de guerra português.

Juridicamente não oferece qualquer dúvida que o poeta Alegre enquanto português  estava sob alçada criminal à época, por actividades subversivas.  O poeta Alegre sabia muito bem o que eram tais actividades, a sua natureza subversiva para o regime vigente e a legalidade que deveria respeitar, sofrendo as consequências em caso contrário, como aliás sofreu, tendo sido preso pela polícia militar e posteriormente teve um processo na polícia política.

Conforme se escreve no blog Adamastor , “Explicou que não desertou, pois foi preso pela Polícia Militar (por actividades subversivas e de conluio com o inimigo) e passado à disponibilidade, altura em que lhe foi instaurado um processo pela PIDE, ainda em Luanda. Teve oportunidade de fugir e chegar a Argel. Daí para a frente o seu percurso é conhecido.”

b. O cidadão MA, ufana-se de ter sido combatente e não ter desertado. Devia tê-lo feito, se isso constituía um imperativo de consciência. Ao ser incorporado no Exército, ter jurado Bandeira e sendo oficial, ficou com deveres acrescidos que, pelos vistos, não cumpriu e renegou, ao dedicar-se a actividades subversivas pelas quais foi preso. Não contente com isto abandonou o país, supostamente para não ser preso, o que está no seu direito. E não viria mal ao mundo por isso. O que já não está no seu direito é confundir luta política contra o regime vigente – em que cada parte assumiria as suas responsabilidades – com acções que se conotam facilmente com crimes de traição à sua terra e aos seus concidadãos, agravada pela condição de “guerra alargada” em que se encontrava o seu país. MA não olhou a meios para atingir fins em que poderia acreditar. Mas os fins não justificam todos os meios.”

O que responde o ofendido Alegre a tudo isto? Pouco de substantivo e essencialmente invocando razões políticas, trocando-as por criminais para fazer a queixa.  Não nega os factos imputados e desvia  o assunto para dizer  que a imputação é falsa ( em quê?- não diz…) e que o autor do blog não devia ter confundido “ a luta pela implantação da democracia e pela autodeterminação dos Povos Colonizados com traição e terrorismo”  

Ora é esta questão que aqui se coloca em equação criminal, a resolver judicialmente segundo a Lei e o Direito.
O Livro de estilo do Público diz, e bem ( e por isso prefiro transcrever daqui do que do C.Penal, atendendo ao assunto em causa )  que  o crime de difamação ocorre quando se "ofende a  honra ou consideração de alguém através da imputação de um facto, mesmo que sob a forma de suspeita, ou através da formulação de um juízo e que é feita dirigida a terceiros. Quando a imputação dos factos ou juízos ofensivos é feita directamente ao visado, o crime em causa é o de injúria.
A definição do que é ofensivo da honra e consideração de alguém em concreto cabe ao tribunal, que o deverá fazer de uma forma objectiva. Isto é, colocando-se na posição de uma pessoa média, normal, face ao conteúdo das expressões em causa. Não é necessário que haja qualquer intenção ou vontade de ofender por parte de quem faz ou reproduz as afirmações em causa para existir o crime. Basta que as afirmações em causa sejam, por si só e objectivamente, ofensivas."

Portanto, o que temos aqui nem é a imputação de um facto ofensivo da honra, mesmo que travestido de imputações intemporais referidas à traição à Pátria.

Parece inequívoco que no tempo em que o poeta Alegre agiu contra o regime que havia em Portugal, estava confessada e assumidamente apostado em depô-lo,  o que era objectivo do tal "grupo de Argel", ao contrário do autor das afirmações que o mesmo entende difamatórias. O poeta Alegre traiu o país em que vivia, nessa altura e não há volta a dar a tal circunstância. Se o fez com o propósito de mudar o regime, tal não deixa de ser traição segundo os critérios da época. E portanto, crime punível, na época. 
Dizer agora publicamente que o poeta Alegre foi nessa altura um traidor à Pátria é uma evidência que o mesmo até deveria assumir com o garbo resultante da defesa que empreende:  traiu por causa  da “ luta pela implantação da democracia e pela autodeterminação dos Povos Colonizados com traição e terrorismo” . Ou seja e no seu entender, justificou plenamente o acto e quem entende o contrário será difamador, na sua óptica política.

Acontece porém que tal entendimento não é universal, não é geral e nem sequer é consensual.  Houve quem lutasse pela mesma causa sem apelar publicamente a insurreições armadas ou a subversão do regime  por meios violentos e muito menos com recurso a ideias entendidas pelo regime vigente na época ( e que a História veio considerar como tal) como criminosas. A Pátria que Alegre queria então para Portugal, enquanto comunista, nunca seria uma boa Pátria, pelo que a sua defesa, agora, falha nesse pressuposto. E isto é uma opinião que a todos deve ser assegurado poderem exprimir.
O comunismo de Alegre, tal como o “fascismo “, mas o verdadeiro, não o  que o mesmo costuma imputar a eito ao regime anterior, difamando-o também,  foram consideradas ideologias mortíferas, criminosas e atentatórias dos Direitos Universais da Humanidade.

Sendo assim, como é possível a um tribunal julgar tais factos? Não é e nunca será, a não ser que tome posição política que extravase a sua função.

A questão judicial exposta situa-se noutro  nível e num patamar jurídico e social diverso: o da Liberdade de Expressão do pensamento.
O ex-militar do Ultramar português, Brandão Ferreira,  tem tanto direito em exprimir a opinião que exprimiu quanto o poeta Alegre tem de apodar de fascistas os apoiantes do regime que vituperava.
A História é quem lhes poderá dar razão…
E para mostrar a importância dessa Liberdade ( que o regime anterior não respeitava tanto quanto a Democracia de Alegre diz respeitar) fica aqui um artigo do Público de hoje sobre o assunto. Num e noutro caso, o Ministério Público sai mal na fotografia, como se costuma dizer.



A obscenidade do jornalismo televisivo