domingo, novembro 29, 2009

escutas em conserva

Fernanda Palma, no seu artigo de hoje, no Correio da Manhã, não deixou passar o ensejo de se referir à questão candente da conservação das escutas telefónicas "ilegais" e da competência de quem as destrói: o juiz de instrução, sem recurso. Ou seja, sem discussão processual da legalidade das mesmas. E também sem delas dar conhecimento seja a quem for, mormente aos arguidos ou suspeitos. Sustenta que é esta a doutrina consagrada na actual norma processual penal e coloca apenas a dúvida sobre o momento de tal ocorrer: imediatamente ou no fim do processo. Por ela, deveria ser logo, logo a correr.

Fernanda Palma tem alguma razão: se assim fosse, poderia não se conhecer a conversa fortuita em que aparece o nome de um certo ministro da Administração Interna, referido por um suspeito escutado, como candidato da urgência em substituir um certo procurador- geral da República, mesmo à custa de uma "chupeta internacional".

Por outro lado, Fernanda Palma, "professora catedrática de direito penal", deixou ainda passar a ocasião para se pronunciar sobre outra questão de rigor e formalismo processual que antecede aquela em que foca a atenção: a do momento e oportunidade, competência e legalidade, para se instaurar um inquérito-crime, para averiguação de uma notícia de crimes de que seja suspeito o primeiro-ministro.
E ainda outra questão, certamente menor, porque desprezada pela articulista: qual a validade do despacho de um juiz de instrução, num monte de papéis, benevolamente intitulado "dossier", no qual determina a invalidade de uma escuta telefónica e decide a sua destruição, certamente por irrelevância criminal...
Essa questão é que permanece "irritantemente" aberta e sem solução adequada. E a essa, Fernanda Palma, faz ouvidos de mercador. Provavelmente, espera que o assunto estiole e passe ao arquivo geral.
É que o reconhecimento de uma inexistência jurídica não ajuda nada para esta conserva das escutas, em lata hermeticamente fechada e com selo de inviolabilidade.

Feitas já está noutra onda...

Freitas do Amaral, o político que sempre se situou rigorosamente ao centro para poder olhar para o lado que lhe conviesse, deu outra entrevista extensa, em que fala intensamente sobre " a crise da justiça".

Freitas do Amaral tem perorado frequentemente sobre esta crise, sempre que estão em crise alguns amigos políticos que ajudou a colocar na ribalta e que o ajudaram a si mesmo, depois, a ficar no palco.

Desta vez, na entrevista ao Diário de Notícias, diz que se assiste a uma degradação tão grande dos princípios fundamentais que estamos "a bater no fundo".
Como exemplo, aponta o artº 48º nº 2 da Constituição a mandar que "Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e de mais entidades públicas." Diz F.A. que "esta situação não foi cumprida pelas duas mais altas instâncias do sistema de justiça", ou seja pelo PGR e pelo presidente do STJ.

Depois cita a morosidade dos casos de justiça em Portugal como exemplo desta degradação e aponta o estrangeiro como exemplo de celeridade, onde casos mais complicados são resolvidos em menos de um ano e cá demoram cinco. Não aponta nenhum exemplo estrangeiro, mas não é preciso citar o Madoff para recorrer ao lugar comum.
Também não é preciso lembrar a quem não saberá que o sistema americano comporta termos processuais de acordo entre acusação e defesa que encurtam esses prazos de modo dramático e que outros em que não há negociação se arrastam de igual modo. Nem será preciso lembrar o tempo que levou a França a resolver os casos mediáticos.
De igual modo, será ocioso lembrar a um professor de Direito que as amplas garantias de defesa dos arguidos, por exemplo no caso Casa Pia, comporta a possibilidade de os mesmos convocarem em sua defesa milhares de testemunhas, como o fizeram realmente, tendo-se reduzido o número das mesmas para o quase milhar, com riscos de tal decisão poder vir a anular o processo.
Para Freitas do Amaral e outros comentadores tudólogos, como António Barreto, o problema da justiça em geral, nota-se pelas notícias de jornal e resolve-se por palpite de ocasião.

Por exemplo, FA interroga porque é que alguns casos "são lançados como bombas na comunicação social e depois nada acontece".
E alvitra uma solução para esta "opacidade":?

"Ao menos que dissessem em que estado está a investigação, por que razão não andam mais depressa e sem revelar o segredo de justiça, o que é perfeitamente possível. Numa sociedade tão mediatizada como é a actual é possível, todos os anos, dar conta da investigação dos casos em curso e informar em quais está pronta. O que acontece é que a investigação sofreu tal demora - enquanto se aguarda por isto, aquilo ou aqueloutro - e se ultrapassam os prazos. Desse modo, sem que os superiores possam marcar prazos, é impossível gerir correctamente serviços públicos com a importância dos tribunais, do Ministério Público e da Polícia Judiciária! Este adiamento indefinido e quase indefinível de prazos, as prorrogações sem se saber porquê e os arquivamentos sem se conhecerem fundamentos geram uma enorme desconfiança."

Mas...esta informação está disponível. Se não sabem, por que perguntam? No caso Freeport e no caso da Cova da Beira, foi dito e redito que o cumprimento de cartas rogatórias ao estrangeiro, demoram meses e meses e até anos a fio. Que solução encontram os tudólogos da Justiça para este fenómeno? A acção directa?

Não. A afirmação solene que tal procedimento "Vai contra o direito, contra os princípios do Estado de direito, contra a Constituição - que diz que a justiça deve ser célere - e contra a Convenção Europeia dos Direitos Humanos - por essa lentidão Portugal já foi condenado várias vezes no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos -, mas parece que ninguém faz nada. "

Sobre a lentidão dos processos, na área cível, algo se poderá fazer a nível organizativo e legislativo, pelos governantes e políticos.

Sobre a lentidão nos processos penais, na área da celeridade da cooperação judiciária internacional, talvez um antigo ministro dos negócios estrangeiros devesse perceber melhor do que fala e principalmente apresentar o seu contributo oportuno para a resolução do problema.

Depois, como seria de esperar, lá vem a questão do "segredo de justiça" , para alguns políticos, "o maior problema da justiça em Portugal".

FA acha também algo sobre isto:

"a investigação de certos crimes enquanto a Polícia Judiciária e o Ministério Público não chegam a uma conclusão para acusar ou não acusar deve decorrer em segredo. Este é um princípio geral que está correcto e existe nos países civilizados."

Mas...e se ocorrer a violação de segredo de justiça? Depende. Se for o cidadão comum, que se dane.

Mas se for alguém filho de algo da nossa vida social e política, aí! Alto e para o baile. Deste modo:

[os entalados] "Devem ter, no mínimo, direito de acesso imediato ao processo que decorre contra eles e o direito de se defender. Mas não é dizendo que estão inocentes, é saber do que são acusados e defenderem-se! Os juristas pensam que feitas leis, por hipótese perfeitas, os problemas estão resolvidos, mas uma concepção realista do direito diz-nos que não. E aí é que começam os problemas: quem vai aplicar e interpretar? O grande problema é saber quais os direitos de defesa que se dão às pessoas afectadas ou cuja honorabilidade é posta em causa pela violação do segredo de justiça antes de chegar à fase de julgamento. Porque, quando se chega aí, todos os direitos de defesa estão assegurados e, às vezes, até com excesso de garantismo."

E continua a análise, para os casos concretos:

A questão reside na violação do segredo?

Antes dessa fase, se há uma violação do segredo de justiça, o que se passa é termos casos como os que estão a decorrer com políticos, empresários e homens da comunicação social - como na Casa Pia - que permitiram, até certa altura, fazer julgamentos sumários na praça pública. Como é que a lei estrutura um sistema de defesa jurídica ou judicial contra essa prematura revelação de suspeitas ou acusações que podem não ter fundamento e ser distorcidas em certos aspectos enquanto deixam outros na sombra?

Pode exemplificar um desses?

Quando foi do caso Freeport, vi nos jornais transcrições quase integrais de documentos que constavam do processo. Até havia uma nota da direcção do jornal a dizer "esta reprodução é integral, excepto uma frase, que não pode ser revelada". Quem me garante que essa frase não seja um bom argumento em defesa da inocência de quem é acusado de crimes? Portanto, mais importante do que falar em reforçar penas ou medidas contra a violação do segredo de justiça, é proteger as vítimas dela.

Considera que o primeiro-ministro é também uma vítima?

É óbvio que tem sido, designadamente no caso Freeport, que estranhamente ainda não acabou e nem se sabe porquê. A polícia inglesa já fechou o caso e nós, que estávamos à espera de elementos deles, já não os teremos. Porque é que o nosso caso não acaba? Ninguém entende. Também aqui o procurador-geral deveria explicar porque é que não acabou já em Portugal? O mesmo se passa agora com o caso "Face Oculta", em que, claramente, foi através de violações de segredo de justiça que se soube que as escutas feitas legitimamente ao cidadão Armando Vara - por suspeita de envolvimento em condutas criminosas - tinham apanhado na conversa o primeiro-ministro. Levantaram aí uma série de problemas jurídicos que me fazem pensar que o problema hoje não está - na Assembleia da República tem-se ouvido muito isso - em agravar as penas para quem viola o segredo de justiça. Já se sabe que nunca se descobre quem viola!

Disse, em Janeiro, que existia uma campanha de raiva contra José Sócrates. Acredita na tese de tentativa de homicídio de carácter?

Achei que em Janeiro e Fevereiro, a propósito do caso Freeport, isso aconteceu. Hoje acho que já não é bem a mesma coisa.

Refere-se ao caso "Face Oculta"?

Sim, o que está a acontecer é que se descobriu uma rede - não sei se é tentacular - de pessoas ligadas ao PS que alegadamente estão envolvidas em sistemas de corrupção. Importa não esquecer que com o caso BPN e BPP também se descobriu um conjunto de personalidades ligadas ao PSD dadas como suspeitas de casos de corrupção e que agora até já estão constituídas arguidas formalmente. Quando se trata de redes de influências e de tráficos de influências, que abrangem simultaneamente, nos últimos dois anos, altas figuras dos dois maiores partidos, penso que já é difícil dizer que haja uma campanha de ódio contra uma única pessoa, designadamente para com o líder de um partido ou o primeiro-ministro. No caso Freeport foi diferente, ninguém falava em redes, mas três ou quatro pessoas a canalizar tudo contra a figura do primeiro-ministro. Além de que o ar de cavalgada triunfal de muita comunicação social, convencida de que tinha chegado a hora de assassinar o primeiro-ministro, como os senadores romanos assassinaram Júlio César em pleno Senado, não revela muita isenção (ler caixa em cima). Faço a seguinte reflexão: os principais dados que colocaram sob suspeita o primeiro-ministro em Janeiro, no caso Freeport, foram transmitidos à comunicação social e por esta, de um modo geral, tratados como se fossem provas cabais e completas de incriminação da pessoa. Passou quase um ano e o Ministério Público (MP) não encontrou mais nada, nem sequer sentiu necessidade de ouvir o primeiro-ministro, de o constituir arguido ou de o acusar. Se tenho de confiar que o MP actua com base na legalidade e no princípio da boa-fé, se não o fez até fim de Novembro é porque não apareceu algo consistente. Se de Janeiro a Novembro nada consistente aparece, como é que em Janeiro se lança todo aquele conjunto de suspeitas?

Freitas do Amaral já deixou de apostar no cavalo que ganhou. É de temer o pior.


sábado, novembro 28, 2009

Autonomia e isenção em causa

TSF:

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) propõe que o procurador-geral da República (PGR) passe a ser indicado pela Assembleia da República.

Contactado pela TSF, o presidente do SMMP, João Palma, considerou que esta seria a única maneira de reforçar a legitimidade democrática do poder judicial.

«Consideramos que é oportuno questionar alguns métodos de escolha de alguns orgãos de cúpula da nossa magistratura, designadamente no que diz respeito ao Ministério Público a questão do senhor procurador-geral da República», salientou.

Que será preciso dizer mais?

O exemplo vem de cima


Segundo se noticia, o acidente que envolveu dois carros do Estado, um pertencente à A.R e outro ao Governo, terá sido provocado por falta de respeito básico a regras de trânsito. Tal como milhares de outros acidentes por esse país fora e que ceifam a vida e estropiam centenas e centenas de pessoas todos os anos.
O Público com capa anunciada há minutos, escreve na primeira página que o carro onde seguia o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, ia em manifesto excesso de velocidade.
Mesmo com sinal de veículo prioritário é caso para perguntar que prioridade seria aquela, para transitar numa das principais avenidas da capital em velocidade muito superior à permitida legalmente.
O resultado ficou à vista e é o próprio responsável máximo dos serviços de segurança interna quem acaba por dar o exemplo da máxima insegurança rodoviária.

Pobre Portugal.

sexta-feira, novembro 27, 2009

Who dunnit?

Segundo o jornal Sol de hoje, no dia 25 de Junho de 2009, os telemóveis dos principais arguidos do processo da sucata, deixaram de ser ouvidos, nas escutas legalmente autorizadas. Emudeceram subitamente. Mais: foram substituídos por outros, mais adequados a dificultar escutas a alvos definidos. Um dos arguidos, porém, quis poupar no custo de um telemóvel e mudou apenas de cartão...

O jornal refere ainda que no dia anterior, 24 de Junho, tinha decorrido uma reunião na PGR, com magistrados, incluindo o PGR, sobre o teor das escutas envolvendo o primeiro-ministro e um dos suspeitos escutados, Armando Vara.
É óbvio que esta coincidência de datas, permite todas as suspeitas porque há uma regra de senso comum nestas e noutras coisas: não é preciso procurar explicações rebuscadas para factos, quando as simples estão à mão de semear. E são, obviamente, suspeitas legítimas, em função do timing noticiado.

Ainda assim, subsiste outro problema lateral: segundo alguns teóricos do direito processual penal, como Germano Marques da Silva ( e segunda-feira , no Prós & Contras, o ubíquo bastonário defensor do vínculo, Marinho e Pinto) as escutas ao PM só poderiam ser analisadas e apreciadas na sua validade, pelo presidente do STJ. Segundo os mesmos, logo que fosse detectada a intrusão numa chamada escutada ao suspeito, de alguém do círculo dos poderes soberanos, como é o PM, a escuta deveria parar e ser submetida ao presidente do STJ.
Tal procedimento, como toda a lógica, deveria impedir a apreciação da escuta pelo próprio PGR e portanto tornar inválido o despacho proferido, de arquivamento liminar. Se apenas o presidente do STJ tem competência para analisar a escuta, não se pode admitir que o PGR o tenha feito antes...
Mas este raciocínio peregrino e inovador, tem um óbice de monta: o presidente do STJ só pode analisar e despachar a relevância de uma escuta ao PM, no âmbito de um processo penal, porque é assim que a lei, no artº 11º do CPP o diz.
Ora, se o fez no âmbito de um dossier administrativo, pode muito bem declarar agora a sua incompetência para tal, alegando lapso manifesto, aquando do primeiro despacho em que se declarou competente...

quinta-feira, novembro 26, 2009

Marinho e Pinto e o processo penal das escutas

Na SIC-Notícias, Quadratura do Círculo, decorre uma discussão sobre as escutas da sucata.

Marinho E Pinto, bastonário ubíquo e polivalente na defesa do vínculo, acabou de apresentar a sua tese particular sobre as escutas fortuitas ao PM.

Marinho e Pinto considera válida a escuta do PM, no caso da sucata. E até considera válido o conhecimento fortuito, de crimes de catálogo.
Mas...nuance! O que já não considera válido é que sejam os magistrados de primeira instância a ouvir a escuta fortuita e a decidir encaminhar o expediente, por certidão, para eventual procedimento. Marinho e Pinto, acha que neste caso, deveria, pura e simplesmente não ser ouvida a escuta. É a isso que conduz a sua lógica absurda.
Entende que o conhecimento fortuito, de algo que envolva o PM está subtraído ao conhecimento dos magistrados de primeira instância porque está reservado ao presidente do STJ.
E diz isso com o maior dos á-vontades, sem se dar conta do seguinte:

Como é possível saber que o PM foi apanhado numa escuta fortuita, a dizer algo relevante criminalmente, ao interlocutor validamente escutado, se os magistrados nem sequer podem ouvir o que disse, embora possam e devam ouvir o escutado suspeito?
Melhor: como defender que os magistrados que controlam a escuta ao suspeito e apanham o PM a telefonar-lhe e a conversar, se ouvirem este a revelar um crime, nem sequer possam escutar o que o mesmo disse, para fins de extracção de certidão dessa parte?
Isto tem alguma lógica ? É possível defender uma coisa destas?
Segundo Marinho e Pinto, os magistrados da primeira instância, logo que ouviram o PM, deveriam deixar de o ouvir e remeter tudo ao presidente do STJ.
E como o PM é apanhado numa escuta fortuita e esta só é relevante no caso de indiciar a prática de um crime do catálogo, como é que os mesmos conseguiriam saber que afinal o PM revelou indícios de crime de catálogo? E se não souberem, para que irão remeter o expediente se não houver qualquer interesse criminal no assunto?

É que as escutas de conhecimentos fortuitos só relevam se forem mesmo de âmbito criminal, porque se assim não forem e não tiverem interesse para o processo, integram o âmbito da escuta ao suspeito e não se autonomizam de todo, perdendo logo todo o interesse processual.
Marinho e Pinto revela uma curiosa noção do processo penal. E ainda adiantou outra coisa que revela um conhecimento pouco rigoroso, no mínimo: não admitiu que alguém possa dar notícia de um crime que envolva o PM, para além do presidente do STJ, neste caso.

O que dirá o advogado Rodrigo Santiago, presumido sabedor destas matérias?

Branco é, galinha o põe

TSF que se refere a um editorial da ASJP, de hoje:

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) exige a divulgação pública do fundamento das decisões tomadas pelo presidente Supremo Tribunal de Justiça e pelo Procurador-Geral da República sobre as escutas do processo “Face Oculta” que que envolvem o primeiro-ministro.

Os tribunais, segundo a Constituição, aplicam a justiça em nome do povo. Uma decisão definitiva e exclusivamente tomada pelos mais altos representantes do MP e do poder judicial, tem der ser publicitada porque senão é apenas secreta.
E isso não é legalmente permitido nem socialmente aceitável.
Se o procurador-geral da República entender que nada deve dizer, compete tal tarefa ao presidente do STJ, autor confesso do despacho que está no centro da polémica das escutas.
Deverá o mesmo esclarecer como e de que modo concreto proferiu tal despacho, quais os elementos de que dispunha para tal, em concreto e se o despacho que proferiu foi ou não no âmbito de um processo meramente administrativo. E nesse caso, como qualifica tal acto: nulo, inexistente ou simplesmente irregular. Ou, pelo contrário, válido ou convalidado e porquê.
Se é o titular do tribunal que define a sua competência, deve ser o mesmo a explicá-la, quando publicamente lhe é pedida tal explicação.

Juan Luis Cébrian em figura de pinóquio

Diz o i de hoje que "Cébrian garante que decisão de acabar com Jornal Nacional foi de Bairrão". Para dizer mais: que Juan Luis Cébrian, administrador-delegado do grupo Prisa, não teve qualquer intervenção na censura ao Jornal Nacional de Sexta, na TVI.

Sobre este Cébrian não adianta escrever muito mais do que aparentá-lo a outro pinóquio. Com a diferença que este ainda não foi apanhado em escutas publicadas.
Mas que a ordem directa de censura partiu dele, isso é que parece ser facto que na altura ficou em consenso no Jornal Nacional de Sexta, da TVI. Agora, o visado desmente e acrescenta uma justificação ainda mais interessante, segundo o i:

Não conhece Manuela Moura Guedes, nunca viu o telejornal "tão famoso" e só depois de tomada a decisão é que recebeu "notícias de amigos portugueses e espanhóis dizendo que este telejornal não coincidia com o estilo dos meios do grupo Prisa."

Este estilo dos meios do grupo, deve ser o que apareceu no El País, visando o primeiro-ministro italiano Berlusconi, com uma série de imagens da sua vida privada, compradas a um paparazzi, em contraste com as notícias do Jornal de Sexta, sobre factos da vida pública do primeiro-ministro português, um apaniguado de Zapatero.
Este estilo dos "meios do grupo" é um estilo a puxar para rasteiro. Como agora se confirma.


quarta-feira, novembro 25, 2009

Segredos, há muitos

Reparem nesta:

O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro suspendeu José Penedos da presidência da REN e impôs-lhe uma caução de 40 mil euros. A defesa considerou que a decisão é "ofensiva dos mais elementares princípios do Direito" e vai recorrer.

O advogado Galvão Telles, um habitué nestes casos, à saída do interrogatório, ainda no passeio do tribunal de instrução, achou por bem comentar abertamente a decisão judicial, iniciando ali mesmo as alegações, motivando o seu recurso do modo mais público possível: "uma decisão ofensiva dos mais elementares princípios do Direito". Ou seja, os magistrados de Aveiro, estão abaixo de...sabujos.

O outro advogado, Patrício, membro do CSM, esse,
ali mesmo e no mesmo local, achou por bem comentar o interrogatório e falar abertamente das escutas que leu e ouviu, dizendo o que entendia sobre as provas que apreciou, violando abertamente o segredo de justiça que noutras alturas porventura entendeu também como o "maior problema da justiça portuguesa."

Resta saber o que vai fazer o MP, porque o crime indiciadao é público e principalmente o CSM de que faz parte...a este causídico que se está notoriamente a "cagar" para tal segredo.

A Itália outra vez tão perto

Na Itália, por estes dias, discute-se publicamente o facto de o poder político aprovar uma espécie de amnistia encapotada por interposta reforma da lei penal. Através da redução de prazos processuais, o poder político de Berlusconi pretende apagar alguns casos mais antigos.
O jornal La Repubblica de ontem dava o destaque a uma carta aberta de Roberto Saviano ( escritor de Gomorra), ao "presidente do conselho", Berlusconi. Isso para além da notícia que um abaixo-assinada sobre o mesmo assunto, já ia nas 350 mil assinaturas.
A carta, breve, começa assim:
" Senhor presidente do Conselho,
Não represento outrém senão eu próprio, a minha palavra, o meu mester de escritor. Sou um cidadão. Peço-lhe: retire a lei sobre o "processo breve" e faça-o em nome da salvaguarda do direito. O risco é o de o direito em Itália poder destruir-se, tornando-se um instrumento apenas para os poderosos, a começar por si.
Com o "processo breve" ficarão prescritos factos criminais gravíssimos e em particular os do colarinho branco. O sonho de uma justiça veloz é partilhado por todos. Mas o único modo de acaparar o tempo é colocar os juizes, os utentes os tribunais na condição de poderem actuar com rapidez. Não acabe com os processos nem cancele a esperança dos que há anos esperam justiça.
Retire a lei sobre o processo breve. Não é uma questão de direita ou esquerda. Não é uma questão política. Não é uma questão ideológica. É uma questão de direito."
E continua neste tom.
Na mesma edição do jornal, dá-se conta de que o editor do La Repubblica, Carlo de Benedetti, o rival de Berlusconi nos media italianos, participou numa conferência na Universidade de Oxford patrocinada pelo Reuters Institute para o Estudo do Jornalismo ( por cá, não temos nada que se pareça, para além dos provedores do leitor e ouvinte. O espectador nem conta, para o caso). Na conferência participaram ainda Chris Patten, reitor de Oxford e Timothy Garton Ash, um tudólogo reconhecido mundialmente, directores de media ( BBC e Sunday Times) e Paolo Mancini, outro tudólogo reconhecido.
De Benedetti disse uma coisa interessante:
"A Itália é o único país democrático no mundo em que um único sujeito, que é ainda chefe do maior partido e da maioria parlamentar e chefe do governo, domina de facto o universo televisivo nacional, com um controlo proprietário sobre três canais privados e um controlo político sobre os canais públicos. No momento em que o PM italiano, reagindo às 10 perguntas colocadas no La Repubblica, convida as empresas a não darem publicidade aos "jornais catastrofistas", convida publicamente os empresários a boicotar Repubblica, sugere aos italianos de não lerem jornais, "explicando que a boa informação existe apenas na televisão" , isto (...) isso torna-se numa questão de liberdade. "
Por cá, em Portugal, sabemos que o primeiro-ministro não detém a propriedade de meios de informação, mas detém um poder importantíssimo de condicionamento dos meios que dependem directamente do Estado ( Antena Um, Diário de Notícias e RTP) e ainda influencia directa ou indirectamente a vida económica interna de outros media.
Sabemos agora, por causa das escutas telefónicas cujo teor a esse respeito foi divulgado, que o PM procurou, em plena prè-campanha eleitoral, e antes disso, condicionar e domesticar esses media activamente, no caso da TVI e Público e apoiando os media do "amigo Joaquim".
Sabemos ainda que o director do Sol se queixou publicamente desse condicionamento e asfixia económica indirecta, por via de entidades bancárias onde estão em lugar executivo, amigos do PM e que colaboraram na estratégia de condicionamento.
Sabemos que objectivamente o Estado das empresas públicas, retirou publicidade de alguns media e entidades privadas onde estão amigos do PM o fizeram também.
Sabendo tudo isso, pouco ou nada se mexe politicamente para o contrariar, para além das queixas dos visados e ofendidos por estas práticas. O povo em geral mantém-se na expectativa e sem reacção, abúlico e com alguns comentadores cuja influência é residual e sem relevo de maior.
A Itália de Berlusconi tem aqui um belíssimo país para análise e para aprender comos e controlam os media, sem reacção popular.
Mesmo que o PM, neste caso, seja " de esquerda". Ou será por isso mesmo e a superioridade moral de antanho já seja tão elástica que ninguém se incomoda verdadeiramente? Nem sequer com um arquivamento liminar de um procedimento que isso poderia mostrar?

terça-feira, novembro 24, 2009

Figueiredo Dias critica reformas penais

Público de hoje.Clicar para ler.

O académico Figueiredo Dias, penalista de Coimbra e colega de escola de Costa Andrade, deu hoje uma entrevista ao Público.
As entrevistas de F.D. são raras e cada vez mais espaçadas. Desta vez, merece atenta leitura, o que diz, porque nem é muito nem inovador ou revelador de algo que não tenha dito antes.

Sobre as escutas telefónicas, diz o mais simples: que apenas servem para coisas importantes. Não devem servir para apurar o facto "corriqueiro", cujo exemplo seria o de durante a entrevista, F.D. tirar 20 euros da bolsa da entrevistadora. F.D. acha que desse modo, "daqui a pouco estava-se a usar as escutas para casos de divórcio ou outra coisa assim..."

No núcleo da vexata quaestio relacionada com os "conhecimentos fortuitos", Figueiredo Dias, não diverge de Costa Andrade ( a escola é a mesma...). Ambos entendem que se de uma escuta resultar um desses conhecimentos fortuitos, só será válida no caso de se tratar de um crime do catálogo. "Que diz que a escuta é admissível relativamente a uma lista de determinados crimes. Crimes de homicídio, terrorismo, etc., puníveis com penas superiores a x anos. Os que não forem superiores não estão no catálogo. E não pode haver escutas lícitas."

Sobre o crime de atentado ao Estado de Direito, Figueiredo Dias, sabia mas...já não se lembrava.

Sobre o segredo de justiça, F. D. acha que o modo actual como se concebe não é o que defendeu e que a mudança decorreu de mexidas na A.R., "à última hora".
E explica o mal que tais mudanças introduzem:
" No processo penal não há praticamente nada em que se possa mexer, se não se tiver a consciência de que se está porventura a tornar mais nítido um certo valor da comunidade e se está a desfavorecer outro. Todas as questões são conflituais."

E como se concilia o dever de informar com o segredo de justiça? , pergunta a jornalista. Responde Figueiredo Dias:

" Aí sempre tive uma ideia algo diferente da que vigora. A minha ideia foi esta: se a forma como o jornalista obteve informação é criminosa, então não pode divulgar. Mas se, por exemplo, qualquer coisa vem ao seu conhecimento, ou através de uma terceira pessoa, ou por um acaso, ou por investigações...tenho a ideia de que, da parte do jornalista, não há violação do segredo de justiça."

Sobre as reformas penais dos últimos anos, Figueiredo Dias também se pronunciou, para dizer muito simplesmente que foram...apressadas.
" Em 1994, 95 fiz saber que não estava interessado [em participar nas comissões de reforma penal]. Fiz ninterruptamente parte de comissões, como presidente ou como vogal desde os 26 anos...e disse: chega. A verdade é que depois de 94, não fui convidado para mais nenhuma comissão porque sabiam que eu não queria. (...)
Não sou obviamente contra ajeitamentos, amaciar as arestas... são as tais revisões. É uma actividade menor mas para a qual é preciso um trabalho incalculável", diz Figueiredo Dias.

E quem é que depois de 94-95 tem sido o teórico das reforminhas que por aí foram sendo feitas?

Ora, muitos o sabem, se leram desde então os jornais e as leis penais. Um deles foi Germano Marques da Silva. Este, foi encarregado da reforma do CPP e de outras leis, como o Código da Estrada, em 1998, rapidamente reformado poucos anos depois. O CPP é o que se tem visto. Já vai com duas dúzias de reformas desde que saiu das mãos de Figueiredo Dias.

Portanto, para saber o que valem estas reformas destes teóricos substitutos, é ler o que Figueiredo Dias, agora diz: reformas apressadas, com péssimas consequências.

segunda-feira, novembro 23, 2009

A Justiça na berlinda do Prós, outra vez

Começou o Prós & Contras. Com Marinho e Pinto, Ricardo Cardoso, Paulo Pinto de Albuquerque e Germano Marques da Silva.

O tema é a Justiça, mas centra-se no processo penal. A Justiça é mais do que isso, mas é isso que fica no retrato da Justiça. A Face oculta é o tema do mote do programa de hoje, como se verifica logo pela introdução.

Marinho e Pinto dá o pontapé de saída. Diz que o cidadão comum, não pode pensar bem das instituições, dos tribunais e da investigação, por causa das divergências. Marinho acha que a lei é clara ao atribuir competência para autorizar e destruir as "cassetes" em causa. Mas diz que não conhece os fundamentos dos magistrados de Aveiro, sobre as "cassetes" . Mas parece-lhe que o presidente do STJ tem razão. E acrescenta que as escutas são válidas, mas...para Marinho acha que os magistrados de Aveiro deveriam remeter o suporte dessas escutas para o presidente do STJ.

É esta a posição de Marinho e Pinto. Ouçamos os outros. Paulo Pinto de Albuquerque, por exemplo.
Diz este antigo magistrado ( que escapou a tempo de ter a seu cargo o processo Casa Pia) que entende ser o juiz de instrução de Aveiro obrigado a cumprir a decisão do presidente do STJ, porque a mesma...transitou em julgado.

E explica a génese da lei que surgiu em 2007 como a criação de um foro especial para três figuras do Estado, atribuindo ao presidente do STJ, em crimes cometidos fora do exercício de funções. A novidade reside na criação de foro especial, nos crimes fora do exercício das funções.

Portanto, o presidente do STJ não terá competência para esse acto. Mas como cumpriu e o MP se conformou com o despacho, está transitado e por isso torna-se obrigatório.

[Será que Paulo Pinto de Albuquerque sabe se o despacho do pSTJ foi proferido num processo regularmente organizado, num inquérito ou num processo administrativo? Parece que não sabe...]
O professor Germano Marques da Silva tem uma "oposição radical" ao que disse PPA. Diz que em 2007 foi criado um sistema diferente excepcional, incluindo todos os crimes ( sejam crimes nas funções, sejam fora delas). Diz que não há uma hierarquia entre o juiz de Aveiro e o pSTJ. Ambos são competentes, para os actos. O presidente do STJ é o competente por norma excepcional. Só que...acontece isto, diz GMS: se no processo foi determinada uma escuta validamente autorizada e se detecta uma escuta com alguém do género, "parou a escuta", diz GMS. O mesmo que se passaria se fosse detectado que o arguido falaria com o seu defensor...
Para GMS se se detectar uma conversa com alguém que seja uma das pessoas indicadas ( um dos três titulares dos órgãos de soberania) a escuta deve parar imediatamente e nem sequer deve ser escutado seja o que for.
Portanto, GMS acha agora que ao ser levada a escuta ao juiz de Aveiro e este indicar ao presidente do STJ que a detectou, GMS acha que o juiz de Aveiro a deveria ter destruido imediatamente. [esta interpretação de GMS é fantástica. É pena o penalista Costa Andrade não estar ali, porque isto é incrível, vindo de GMS um penalista-advogado-legislador de processo penal].
E GMS acha mesmo que fosse qual fosse o crime ( mesmo matar alguém) o juiz deveria destruir a escuta. [ É este o absurdo de GMS e também Fernanda Palma, o não entenderem o valor do conhecimento fortuito].

Sobre a atitude do juiz de Aveiro em recusar a destruir as escutas, GMS diz que o juiz do STJ não dá ordens ao juiz de Aveiro e nisto discorda de PPA. GMS acha que esta escuta é uma proibição de prova desde o início e por isso deveria ser logo destruída.
PPA, indica o facto de que nos trabalhos preparatórios consta a sua oposição da criação do foro especial, nos trabalhos da Unidade de MIssão. E os membros da unidade rejeitaram a solução de excepção, mas na 26º reunião, o governo por decisão política, tinha decidido afastar a opinião da Unidade de Missão e colocar novamente o foro especial.
PPA perguntou então, na Unidade de Missão qual o sentido útil da criação de um foro especial?
E inicia uma explicação sobre o artº 11º do CPP.
A explicação de PPA é no sentido de demonstrar que a norma (artº 11º) não é clara e não reflecte o espírito do legislador. Para PPA é possível escutar as figuras de Estado nos termos do artº 11. E entende que a diferença reside nos crimes dentro e fora das funções. Dentro das funções, deve ser um juiz da secção criminal do STJ, o que não aconteceu.

E a ordem do presidente do STJ em mandar destruir as gravações será contrária á jurisprudência do tribunal europeu dos Direitos do Homem. Que manda manter no processo.

E acha ainda que o privilégio do defensor não é idêntico ao privilégio da figura de Estado. GMS acha que tem por causa do prestígio. E GMS acha que a coisa não é muito clara e diz que o "legislador nem sempre é competente"...E por vezes o legislador na AR estraga os projectos. E isso já lhe aconteceu "várias vezes". Daí que as leis sejam difíceis de interpretar, diz GMS.

PPA ainda adianta um outro absurdo: os crimes cometidos fora do exercício das funções são julgados pela instância inferior, a primeira embora as escutas sejam autorizadas pelo presidente do STJ... [brilhante solução da Unidade de Missão].

GMS acha que não há absurdo nenhum, e acha que só o presidente do STJ ouça a escuta . [o resto não é absurdo...]

Ricardo Cardoso, agora. Diz que dois professores trocaram ideias que afinal nem são concordantes. E indica que estes professores podem pronunciar-se sobre isto e os juizes não podem pronunciar-se por dever de reserva. Por isso, acha que não deve comentar as escutas. Porque os despachos concretos ninguém os conhece.
Vinca o facto de as leis serem deficientemente feitas e chegou-se ao limiar de criticar as decisões dos tribunais. O juiz cala-se mas ..."se alguém me acusar de fazer espionagem", "o juiz pode reagir".
O juiz tem de ser independente e autónomo em relação ao poder político..."mas é o que não se passa hoje". Por quem? Pelos outros...
As violações de segredo de justiça tem impressões digitais, diz Ricardo Cardoso. E aponta um exemplo: " há uma escuta que é noticiada sobre um suspeito ter recebido dinheiro e depois do suspeito ter acesso ao processo aparece o mesmo a dizer que afinal não há nada nas escutas." Pergunta Ricardo Cardoso: quem foi que violou neste caso, o segredo de justiça?

E continua a discussão sobre quem viola o segredo de justiça...

PPA acha que em 2007 a unidade quis acabar com a regra do segredo de justiça mas agora, apraz-lhe ver que o bastonário quer voltar à matriz do CPP de Figueiredo Dias...

PPA retoma o facto de alguém ter dirigido ao MP e juizes a circunstância de estarem a fazer "espionagem política", uma afirmação desta gravidade, como de gravidade extrema tanto mais que são os magistrados quem procura fazer maior esforço para se distanciar.

Ricardo Cardoso, sobre o que diz o bastonário, acerca da ilegitimidade do sindicalismo judiciário diz que o sindicalismo é uma garantia de independência. Marinho e Pinto diz o contrário...e que o sindicalismo é atentatório da mesma independência.
GMS acha que o CPP de 2007 tem regras sobre a publicidade que não tem jeito algum. E PPA concorda.

Intervalo. O debate sabe a pouco. Ainda ninguém referiu se o despacho de Noronha do Nascimento foi proferido num expediente qualquer e que valor terá nesse caso...

Segunda parte:

Começa GMS. Fala sobre o segredo de justiça. Diz que é importante para assegurar a investigação e para defesa da honra.

Ricardo Cardoso, diz que neste processo parece não ter havido violação do segredo de justiça...

E fala da actual composição do CSM que mudou a maioria dos juizes no CSM, para ampliar a representação dos outros poderes. Ricardo Cardoso entende que a maioria deve ser de juízes.

PPA entende, sobre as escutas da Face Oculta que uma vez que existem referências públicas de crime de atentado ao Estado de Direito e dois magistrados o disseram, quanto à matéria criminal a decisão do PGR acaba com esta matéria. No entanto, haverá outra - a relevância social das escutas. E isso interessa a toda a comunidade.
E PPA acaba por dizer que afinal Pinto Monteiro nem sequer abriu um inquérito. [ Mas então, se não abriu inquérito qual o tipo de despacho do presidente do STJ? Sobre esta questão não vejo resposta à altura...].

GMS está a ferver... por causa do que disse PPA. O PGR exerceu uma competência: disse que não havia matéria para abrir um processo.
GMS diz que só o presidente do STJ poderia pronunciar-se sobre o conteúdo das escutas e por isso não admite legitimidade dos magistrados de Aveiro, para se pronunciarem sobre as suspeitas. E o magistrado do MP de Aveiro mandou ao PGR para este remeter ao STJ. [Mas então se o PGR não o fez, porque é que o presidente do STJ despachou? Responda lá a esta...GMS].

PPA cita agora o caso de Helmutt Khol, sobre um caso de financiamento de partidos em que os alemães tiveram o direito de saber o conteúdo do processo. E pergunta PPA: porque é que os portugueses não tem esse direito?
Marinho e Pinto discorda porque acha que estas escutas só servem interesses políticos. E acrescenta que isto é oportunismo político.

E Ricardo Cardoso cita a história do moleiro de Berlim. Com sentido de demonstrar a legitimidade dos juizes, em resposta à observação de Marinho e Pinto de que os juizes não são um poder democrático e que desde antes do 25 de Abril não houve transição entre os juizes do plenário e os actuais...

PPA continua a insistir na ideia de que interessa a todos os portugueses saber a razão porque dois magistrados de Aveiro entenderam que há indícios acerca de um crime de atentado ao Estado de Direito.
E GMS vem desconversar atirando o assunto para a chicana das conversetas de treta ao que PPA lhe retorquiu que se trata de assuntos de atentados ao estado de Direito.

GMS acha que os juizes falam de mais e até o PGR falou de mais.

E a discussão continua, com os prós divulgação e os contras à mesma.

PPA resume o assunto: houve dois magistrados que entenderam haver indícios de um crime e outros dois que não.
E para além do crime, também interessa saber se existe nesse processo matéria de interesse criminal. E volta a citar o caso Kohl. Com as comparações devidas.
E refere PPA que o ministério Público na Alemanha divulgou ao público o que se passou. E aqui não o querem fazer. E cita o artº 86 do CPP que permite a divulgação de factos de um processo.

A discussão está quase a terminar, sem a resposta à pergunta fatal:

Que vale o despacho de Noronha do Nascimento num expediente qualquer?

Fátima Campos Ferreira depois deste tempo todo, só agora percebeu uma coisa:

Que o único aspecto que importa perceber nisto tudo são os factos que motivaram a que os magistrados de Aveiro entenderam integrar o crime de atentado ao estado de direito. Foi PPA que explicou.
Custou, mas lá acabou por entender.

O bastonário acaba por dizer a maior atoarda da noite: acha que o magistrado que entendeu haver indícios sobre o "atentado ao Estado de Direito", teve a noção do impacto público da decisão e portanto agiu com base nisso.
PPA disse-lhe que o bastonário entende por isso que os juizes têm agenda política. E Marinho e Pinto diz que não. Pois não...as palavras valem o que valem.

E Ricardo Cardoso atira ao bastonário que as afirmações que fez são uma tristeza no Estado democrático e que são as afirmações do tipo das que o bastonário fez que descredibilizam a Justiça.

Acabou.

Balanço: o que vale o despacho de Noronha do Nascimento? Nada jurídico? É o que parece, embora ninguém o tenha dito.

Outro balanço mais expressivo, foi dado há mais de dez anos, por Orlando de Carvalho, professor na Universidade de Coimbra. Disse numa entrevista ao Público que "o direito, [por vezes], é uma aldrabice secante".
Ouvir Germano Marques da Silva defender teoricamente coisas que Costa Andrade entende absolutamente indefensáveis e que não há ninguém na terra e no céu capazes de contradizer pode muito bem ser uma delas.
A descredibilização da justiça passará por aqui, por estas faenas que no fundo redundam em reflexos pessoais de interesses políticos e profissionais?
Germano Marques da Silva, professor de direito penal, desde quando defende o que defende? E Costa Andrade? Este sabemos que desde sempre. E aquele?

PS. O caso de Helmutt Khol foi dos primeiros a ser comentado neste mesmo blog, em 2003. Aqui.
É pena o link explicativo do caso em italiano, já não funcionar. Mas este funciona.

domingo, novembro 22, 2009

Um descomplexado

João Correira, advogado, actual Secretário de Estado da Justiça, antes disso, membro do CSMP, numa entrevista extensa ao Diário de Notícias de hoje, disse isto sobre o sindicalismo do MP, quando os jornalistas observaram que "O sindicato do MP é muito crítico quanto às deficiências do sistema":

"E se as identifica, está a cumprir a sua função. Não há patologia no facto de o sindicato dos magistrados do Ministério Público criticar o poder político, aliás, a função dos sindicatos é essa, e ainda bem que há sindicalismo judiciário! Eles têm a sua posição, e nós, a nossa, ouvimo-los, apreciamos, e ou estamos de acordo ou não, o denominador comum."

Ora bem. Até que enfim, um governantes descomplexado e com ideias arrumadas sobre isto.

E Marinho e Pinto que dirá disto?

Sobre o resto, algo interessante: "nunca me filiei no PS" e ainda "não o conheço [Francisco Assis].
Boa malha, na Justiça por banda do Governo.

O império das leis

Ler a crónica de Eduardo Dâmaso, no CM de hoje, citada pela InVerbis:

"Sejamos claros: o procurador-geral da República arquivou as escutas ao primeiro-ministro mas não dissipou todas as dúvidas.

O seu despacho foi dado em sede de quê? Inquérito-crime? É expediente administrativo? Estes esclarecimentos são essenciais para que se perceba que a solução aplicada ao primeiro-ministro não é de mera secretaria, o que, como se sabe, comporta um elevado ónus em processo penal. É que se o expediente é administrativo o despacho corre o risco de ser inexistente. Não tem força legal. Aplica-se a quem? Vincula quem? Quais são os efeitos?

Se é um mero documento administrativo qualquer cidadão pode reclamar uma cópia. Se foi dado em inquérito-crime, que é a sede natural, então qualquer pessoa que se constitua assistente no processo tem condições de reagir a este despacho, recorrendo para as secções criminais do Supremo. Por fim: o procurador-geral está solidário com magistrados e polícias de Aveiro, mas pede ao STJ para averiguar a legalidade das escutas. Para quê? Será para abrir a porta a processos disciplinares?

Uma coisa é certa: nem este procurador-geral da República nem nenhum outro podem tratar uma matéria desta relevância como se fosse segredo de Estado. O Estado de Direito tem regras de aplicação geral e abstracta que não cedem à vontade de um imperador de circunstância. Pelo menos, até ver..."
EDUARDO DÂMASO | CORREIO DA MANHÃ | 22.11.2009

Ao contrário do que o bastonário Marinho e Pinto dizia aqui há dias, o PGR não tem pouco poder. Tem, de facto, até muito. Basta ver o que aconteceu com a certidão que lhe foi remetida pelos escalões mais abaixo da hierarquia do MP, para entender que o PGR Pinto Monteiro, não atendeu às razões de facto e de direito enunciadas nos despachos dos magistrados que as subscreveram e decidiu arquivar o expediente, sem mais. Nem sequer autuou ou mandou autuar como inquérito, ( o que é assunto a discutir em público porque é isso que já acontece) e arquivou liminarmente, julgando definitivamente, no uso do poder que a lei lhe confere.
Qual lei? O Código de Processo penal, precisamente. E onde aplicou as regras do Código de Processo Penal? Num inquérito ou num expediente administrativo?

É aqui que reside o nó górdio desta vexata quaestio, na possibilidade juridico-processual de o PGR despachar num expediente avulso, algo que só poderia fazer num Inquérito e com as regras inerentes. É evidente que só podem aplicar-se regras de processo penal em inquérito formalmente organizado e se isso não acontecer, algo pode sofrer limitações que o direito e principalmente o senso comum, não deveriam admitir, perante as circunstâncias conhecidas.

Como refere o mesmo jornal, Correio da Manhã, uma das regras é permitir o que em Portugal é uma novidade em relação a outras legislações europeias: a intervenção de assistente.
A lei processual pena, no artº 68º consagra a possibilidade de qualquer pessoa poder constituir -se assistente no processo penal, em determinado tipo de crimes, como por exemplo o de tráfico de influências. Mas só pode haver intervenção se houver processo, como é óbvio. Mas só podem aplicar-se as regras de processo se este existir, como parece também ser óbvio.
Logo, o processo terá que existir, porque se assim não for, algo de grave fica prejudicado e é a credibilidade do próprio sistema jurídico-penal que o poderá estar.

Na lei que estabelece a responsabilidade de titular de cargo político, a Lei 34/87, de 16.7, fixam-se especialidades em relação à lei geral ( sabendo nós que a lei geral posterior não revoga a lei especial anterior, a não ser que o faça explicitamente, como princípio de direito...) e uma delas é a de o primeiro-ministro por crimes dessa responsabilidade responder perante o plenário do tribunal da Relação de Lisboa, com recurso para o STJ ( artº 35º nº 3 da citada lei) . E ainda outra: a de que
"Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;(...)"

Ora, sabendo-se já que um dos factos indiciários apontados nas certidões remetidas por Aveiro, será a interferência do PM, directamente, na composição de órgãos de informação, com intervenção indirecta do Estado por sua influência junto de responsáveis pela banca ( CGD e BCP), como o afirma hoje o director do Sol, ao mesmo jornal Correio da Manhã, ( "Na altura quem tinha o dossier do "Sol", era o Armando Vara e nós tínhamos a noção de que ele estava em contacto com o primeiro-ministro. Portanto eram ordens directas.", deverá entender-se que é legal e processualmente possível, a intervenção dessas pessoas como assistentes ou mesmo como denunciantes ( estando ainda a tempo de o fazerem), relativamente a esses factos.

Perante este panorama jurídico, como é possível sustentar que as certidões valem um quase nada jurídico que o PGR lhe atribuiu ao mesmo tempo que as remeteu ao presidente do STJ ? Aliás, ao abrigo de que lei? A de processo penal? Mas como, se não é de um inquérito o que se trata?

Estas questões enunciadas de modo implícito no editorial de Eduardo Dâmaso, precisam de esclarecimento público.

Hoje, no mesmo jornal, a professora Fernanda Palma, fatalmente escreve a defender a tese mais favorável ao suspeito, primeiro-ministro de um governo em que o seu marido é ministro, já por duas vezes e uma delas, encarregado precisamente destas mudanças extraordinárias na lei geral e abstracta do CPP: a de que as escutas ao PM têm sempre de ser autorizadas pelo presidente do STJ. "Abrange os casos em que as referidas entidades são só parceiros de conversa." Assim tal e qual.
E para evitar o absurdo evidente, incorre num vício de raciocínio: em caso de escuta fortuita, com conhecimento de um crime, a escuta é inválida, ainda assim, porque...não foi validada pelo presidente do STJ. "Os conhecimentos fortuitos só podem ser utilizados se a escuta for legal. o crime a investigar a admitir e for indispensável para a prova. " Portanto, a escuta fortuita ao PM só é válida se for autorizada pelo presidente do STJ, mas isso implica que se entenda o fortuito como fenómeno irreparável. Não sendo previsível pela sua natureza, devia sê-lo sempre para validar uma escuta fortuita. É isto que Fernanda Palma defende, sem espinhas argumentativas ou obstáculos de monta intelectual. O absurdo.

E depois de escrever isto com o maior dos à-vontades de quem despacha uma dúvida que Costa Andrade não tem e nunca terá, por a aplicação daquela regra conduzir ao absurdo de não ser possível meio de prova contra o escutado se o mesmo confessar a prática de um crime horrível, ainda tem o topete intelectual de escrever que "nada disto constitui uma ponte para a impunidade, porque é sempre possível desencadear uma investigação contra quem é suspeito".
Claro que é. Como é sempre possível a um suspeito calar-se e nada dizer. E a escuta de nada valer, nesse caso...mesmo que seja a indicação probatória de um crime grave e de sangue.

A professora Fernanda Palma é uma penalista da faculdade de Direito de Lisboa. Será que ensina estas coisas aos seus alunos ou só as escreve aqui, à moda de um Vital Moreira em que o que diz não se escreve?

E para tanto rigor processual e legal, num formalismo à outrance, é preciso perguntar a Fernanda Palma e já agora, a Germano Marques da Silva, um dos autores da revisão penal de 1998, como é que analisam a intervenção processual do PGR e do presidente do STJ, assinalando e aplicando regras de processo penal num processo administrativo?

Isso é que gostaríamos todos de ler...

PS. Segundo a mesma notícia do CM, foi instaurado um processo de inquérito no STJ, por indícios de crime relativo a um conhecimento também fortuito obtido na escuta a um dos arguidos no processo. O facto diz respeito ao conhecimento antecipado de um acórdão a proferir dias depois por um juiz da Relação. Ora este facto envolvendo um juiz da Relação só pode ser investigado pela secção criminal do STJ. E os actos jurisdicionais com ele relacionados só podem ser praticados pelos juizes do STJ, como juizes de instrução. Logo, escutas telefónicas e autorizações para a mesma.
Logo, o problema, aqui será idêntico e se a solução de Fernanda Palma for a aplicada, de nada vale essa certidão e inquérito respectivos. O que não se compreende é a disparidade de critérios.
Provavelmente se perguntassem a Fernanda Palma o que pensa deste caso e não existisse o outro, seria interessante ouvir a resposta.

sábado, novembro 21, 2009

As dúvidas não foram esclarecidas

Sapo/Lusa:

"Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos à PGR", foi proferido hoje pelo procurador-geral da República "um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o primeiro-ministro ou contra qualquer outro das pessoas mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões", refere um comunicado da PGR enviado à agência Lusa ao final da tarde.

Face a esta conclusão, Pinto Monteiro "ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos".

Muito bem. O PGR tem autoridade para arquivar um expediente que lhe seja remetido, por um procurador da República e por um procurador-geral distrital, porque é ao PGR, (através dos PGA que estão no STJ?) , que compete analisar a relevância criminal de uma notícia da ocorrência de um crime imputável a um titular de um órgão de soberania.

Mas ...é preciso saber a opinião dos magistrados de Aveiro, por uma razão simples: o caso não é o de um qualquer cidadão investido em funções de soberania. É muito mais que isso, perante as suspeitas públicas que se conhecem, o currículo do indivíduo em causa e os factos que se adivinham irão ser publicados porque entraram em circulação pública. Este esclarecimento pouco esclarece, por isso mesmo.

E é preciso saber ainda porque motivo foram remetidas as outras ( seis?) , ao presidente do STJ. Estas eram diferentes das outras? E principalmente como foram remetidas as demais. Se o foram como mero expediente ou como inquérito a instaurar no STJ, na secção criminal. E se o não foram, porque razão. Por um motivo simples hoje adiantado por especialistas de direito processual penal ( Paulo Pinto de Albuquerque): a decisão de Noronha do Nascimento num processo administrativo deste teor é...inexistente!

Ora isto não é matéria que se possa obnubilar, esconder ou contornar, para que explicações não tenham que ser dadas.

A isto, o PGR não respondeu. E disse que iria esclarecer todas as dúvidas.

Os outros problemas da justiça...São asneiras escritas

Para além das preocupações acrescidas com o segredo de justiça, outro problema surge em Portugal : o conhecimento que os jornalistas têm sobre as matérias jurídicas e processuais e o modo como relatam os factos.

Como escreveu Costa Andrade no Público desta semana, mais uma vez os portugueses que escrevem e falam sobre estes assuntos, se transformaram em peritos de Direito, o que a meu ver é positivo e contribui para uma melhor "cidadania" como agora se diz.

E deve reconhecer-se que salvo raras excepções, os jornalistas estão mais esclarecidos, percebem melhor o funcionamento do sistema, retratam com aperfeiçoamento os fenómenos, ouvem as pessoas certas e isso tem sido um progresso notável nos últimos anos. Continuam a pastar aqui e ali, ovelhas ranhosas que não deixaram velhos hábitos de ignorância e renitência em procurar saber, mas estão a ficar ultrapassados.
Ler o jornal i de hoje, ou o DN ou mesmo o Expresso opinativo de João Garcia, é uma lufada de ar fresco na reportagem e crónica jornalística certeira e adequada, com pequenas incorrecções aqui e ali, mas de qualidade em franca melhoria.

O problema, no entanto, permanece, como se pode ler na crónica de São José Lapa, no Público de hoje.

Sobre a questão do decisão do presidente do STJ, escreve a cronista: " E quando o Supremo manda destruir as escutas, numa ordem que supostamente é hierárquica e por isso para ser acolhida, o DIAP de Aveiro decide que não destrói, sob o argumento de que podem estar em causa provas importantes para o processo."

Dá a entender que esta preocupada se situa no mesmo nível que os restantes preocupados que aparecem agora como cogumelos nesta chuva de Outono. Mas não é apenas essa preocupação que preocupa. São as asneiras da São.
A primeira é dizer que o Supremo mandou destruir escutas. Não foi o Supremo. Foi o presidente do Supremo, o que é substancial e materialmente diferente.
A seguinte é dizer que a "ordem é supostamente hierárquica e por isso para ser acolhida". Não é supostamente nada hierárquica, por uma razão: o juiz de instrução de Aveiro está ao mesmo nível jurisdicional que o juiz de instrução que aqui é o presidente do STJ. Poupo a explicação porque quem não entende isto não a irá perceber.
A terceira asneira é dizer que a ordem é ao DIAP. Não é nem pode ser porque o presidente do STJ a funcionar como juiz de instrução neste caso, não é superior hierárquico nem de outro modo, do DIAP.
E esta asneira pressupõe a última, implícita: que o juiz de instrução de Aveiro pertence ao DIAP.

Quatro asneiras numa frase com um simples período, merece mais uma consideração final: o título da crónica- O descrédito da Justiça- deveria mudar para O descrédito da São. É muito mais certeiro.

os segredos do estado a que chegamos

Imagem do Público de hoje.

Jorge Lacão está confiante que os esclarecimentos previstos para hoje do PGR sobre as escutas entre José Sócrates e Armando Vara vão encerrar as suspeitas em torno do primeiro-ministro", segundo escreve Leonete Botelho, no Público de hoje em prefácio à entrevista de Lacão- Público, 21.11.09

Como se pode ler, para o ministro Lacão, um permanente aparatchick deste poder situado, "o problema mais sério da justiça é a violação do seu segredo".

Então que segredo é esse e para que serve?

Os especialistas, consensualmente, apontam a principal função do segredo de justiça: proteger a eficácia da investigação criminal, em primeiro lugar. Depois, pode também servir para proteger os suspeitos da devassa pública e de julgamentos sumários, em público, sobre factos que apenas os tribunais podem e devem apreciar, em termos criminais. Para evitar fogueiras simbólicas do carácter e honra pessoal dos visados. O que outro princípio fundamental procura resolver: a presunção processual de inocência.
Mas a questão, por isso mesmo, redunda num problema que aqueles defensores de um segredo de justiça guardado a sete chaves e numa torre de marfim, não enunciam: o de se conhecerem publicamente os factos que envolvem personalidades públicas e alguns desses factos serem de inquestionável relevância pública e política, marginais a uma eventual responsabilidade criminal. Nessas matérias a presunção de inocência processual não opera na mesma modulação nem pode operar.
Ora é isto que os preocupados tipo Lacão não querem a todo o custo: que se saibam publicamente os factos que os podem prejudicar politicamente. Parece-me isto tão evidente e indesmentível que pouca gente terá dúvidas que assim seja. Então porque continuam a tentar ludibriar as pessoas, com proclamações grandiosas que não passam de puras hipocrisias que nem o senso comum poderia autorizar como socialmente aceitáveis?

Uma prova disso mesmo?
Vem no Expresso de hoje, sobre a manchete que cobre a primeira página. No artigo interior escreve-se que " O Expresso confirmou que o arguido mais mediático do caso e os seus advogados não encontraram nenhuma conversa directa entre Vara e Godinho sobre os 10 mil euros nas 15 escutas que lhes foram dadas a ouvir durante o interrogatório. É verdade que o ex-ministro socialista e amigo pessoal de José Sócrates tem pela frente outras 15 escutas à sua espera na próxima inquirição, prevista na quarta-feira da semana que vem, mas para já a única intercepção telefónica conhecida pela defesa que faz alusão a esse valor é uma conversa em que Godinho-dois dias antes de ir ao encontro de Vara no BCP- pede a uma funcionária das suas empresas, Maribel Rodrigues, que lhe levante o dinheiro em notas, o que veio a acontecer na véspera de o sucateiro ir à sede do banco."

E o jornal continua a noticiar factos que porventura existem nos termos do processo e que estão em segredo de justiça, como sejam as fotos existentes, os documentos diversos e que apontam os indícios sobre a responsabilidade penal do visado.
Pergunta-se: quem terá fornecido esta informação ao jornal? Foram as fontes de investigação? Ou seja, a Judiciária, os magistrados, os funcionários respectivos ou poderiam ser os advogados, os acompanhantes, os próprios arguidos, no seu próprio interesse?

O jornal o saberá, claro. Mas até isso será incerto se a informação circular por vias travessas e a fonte não for directa e inconfundível.
Melhor ainda: que adianta esta fuga de informação e violação de segredo de justiça? Compromete agora qualquer investigação? Não poderia ser divulgada publicamente, sem prejuizo da defesa dos visados?
Corolário: é isto então que constitui o problema mais sério da Justiça em Portugal? Não, não é, senhor Lacão e o senhor está farto de saber que assim não é.
É um problema sim, de quem está entalado e pertence a um grupo político ou com ele tem relações directas e inequívocas. É ainda um problema dos grupos, esses sim secretos, como a Maçonaria e é um problema de todos nós que devemos saber publicamente o que os governantes fazem em nosso nome e para que não estão mandatados, ou seja, para praticarem actos de corrupção ou desmandos sindicáveis pelos órgãos de supervisão. A corrupção, por exemplo, é um crime mas é também o exemplo de um facto que mancha irremediavelmente a imagem pública de um político. Queima-o. Acaba com a sua importância e função, logo que exposta.
É por isso perfeitamente compreensível que os políticos de função e os que a ela pretendem aceder, não aceitem bem um sistema jurídico-penal que seja eficaz nesse aspecto e funcione como aqueles onde estes problemas são menores. Portugal está a meio da tabela dos países corruptos. E parece que os políticos estão satisfeitos com o score.
Tudo têm feito para limitar, prejudicar, dificultar a investigação criminal nestes assuntos e isso é já evidente para todos os que utilizam os instrumentos penais de investigação.

A questão de fundo, portanto, reconduz-se sempre a uma outra que Jorge Coelho enunciou na entrevista ao Sol de 18 de Setembro, ontem aqui citada:

"Muito do que se passa na política, por detrás de coisas que são feitas…se os portugueses soubessem, ficavam com ainda menos respeito pela vida política.” Os jornalistas quiseram saber se ele se referia a todas as alas políticas, ao que ripostou: “Tudo, tudo, tudo”, Interrogado sobre quando é que tudo isso se ia saber, a resposta foi curta: “Nunca”.

Por isso que fique assente que é esse o verdadeiro problema da Justiça portuguesa. Não é a violação do segredo de justiça, certamente. E este problema deve equacionar-se com outro mais sensível, porque mais concreto e enunciado por Rodrigo Santiago, advogado do principal arguido, Godinho: isto é apenas a ponta do iceberg da corrupção ambiente e há altas figuras da hierarquia do Estado envolvidas no assunto. Quem lho disse? O arguido, naturalmente. Viola algum segredo, o advogado Santiago, ao dizer isto ? Quer ele lá saber...se foi o mesmo quem no processo Casa Pia contou com pormenores o interrogatório judicial do seu cliente Ritto, e parece que nada lhe sucedeu...
No entanto, estas declarações de Santiago, servem como aviso de espadeirada nos mouros se tal se justificar. E daí as preocupações dos preocupados, muitos mais do que parece.

Ainda assim, o líder parlamentar do PS, Assis, já fez saber que esta "disfuncionalidade grave do sistema de justiça", tem de ser resolvida rapidamente e a solução encontrada parece ser a de aumentar a moldura penal do crime. Para quanto? Cinco anos e assim permitir a escuta telefónica de suspeitos? E se estes forem magistrados quem vai autorizar? O presidente do STJ?
Enfim, em cada cavadela jurídica que o PS dá no CPP, aparece uma minhoca de interesses pessoalizados nos políticos envolvidos. Não aprenderam com a "revisão Casa Pia " e voltam ao mesmo erro de fundo e de forma, uma revisão apressada que parirá outro cachorro cego.

Em cereja no topo do bolo desta problemática, aparece o artigo de José Miguel Júdice no Expresso de hoje.
Para o causídico da PLMJ que defendeu em tempos, seriamente, serem apenas consultáveis pelo Estado as três maiores sociedade de advogados em assuntos de teor negocial relevante ( leiam-se de milhões), as escutas pura e simplesmente são um mal a extirpar do processo penal.

Nada do que se passou neste caso deveria ser admissível legalmente. Nem as escutas ao PM nem a certidão extraída nem a polémica à sua volta. E apresenta uma solução de gritos para o problema de se tomar conhecimento fortuito de um crime, eventualmente praticado por um primeiro-ministro: as escutas nada valem, segundo o causídico. Mas deviam ser analisadas pelas autoridades judiciárias e a partir daí, instaurado um inquérito para se efectuar uma escuta, mas sem qualquer certidão! Espantemo-nos! Mais uma vez: espantemo-nos!

Obviamente que o que JMJ pretende dizer, não tem a ver com a validade de escutas em processo penal, como meio de obtenção de prova. Tem tudo a ver com a preocupação que as escutas apanhem os "grandes" os responsáveis políticos de topo, em negociatas, em manobras de grande corrupção. Tem a ver com o facto de as escutas apanharem os escritórios de grandes causídicos em negociatas que Jorge Coelho citou. Nem mais nem menos e isso é que é preocupante para o defensor dos direitos liberdades e garantias dos pares.

Se lhe perguntarem o mesmo em relação a crimes de fundo de catálogo como tráfico de droga da arraia miúda nem hesitará um segundo para reconhecer que são obrigatórias e quem as não fizer, será negligente e incompetente na investigação criminal. Sem qualquer problema de direitos, liberdades ou garantias.


sexta-feira, novembro 20, 2009

O circo já começou

Marinho e Pinto não quer que se saiba disto...porque acha este espectáculo uma farsa. Talvez tenha razão.

O filho do presidente da REN foi indiciado pelo Tribunal de um crime de tráfico de influências e sujeito a uma garantia de 25 mil euros.

À saída do DIAP, Ricardo Sá Fernandes, advogado de Paulo Penedos, salientou dois factos. O primeiro é o de que Penedos não ficou impedido de se asusentar do país ao contrário dos outros arguidos. O segundo é o facto de ter saído do DIAP indiciado por um crime de tráfigo de influências e não dois como suspeitava o Tribunal inicialmente.

Neste cenário Sá Fernandes descartou avançar com um recurso, considerando as medidas de coação razoáveis.

Nunca!

"Jorge Coelho, presidente executivo da Mota-Engil, a maior empresa de construção nacional, deu uma entrevista ao semanário Sol em 18 de Setembro passado que talvez nos ajude a entender as nebulosas relações entre negócios e política no nosso país. Quando lhe foi perguntado se achava que a empresa que dirigia era beneficiada ou prejudicada nas adjudicações, disse: “Muito do que se passa na política, por detrás de coisas que são feitas…se os portugueses soubessem, ficavam com ainda menos respeito pela vida política.” Os jornalistas quiseram saber se ele se referia a todas as alas políticas, ao que ripostou: “Tudo, tudo, tudo”, Interrogado sobre quando é que tudo isso se ia saber, a resposta foi curta: “Nunca”.

Este pequeno excerto da crónica de Carlos Fiolhais, hoje no Público, diz muito do que é preciso dizer a propósito do caso da sucata.
Coloca, aliás, o acento tónico no essencial: o que se irá saber sobre os casos da sucata associada a altas figuras da hierarquia do Estado, que Rodrigo Santiago, o advogado, constituído do principal arguido já assegurou publicamente existir, ao jornal i de ontem. Aparentemente e tendo em conta as proclamações assombrosas sobre a importância obscena do segredo de justiça, dos Marinhos e marinados, nada se pretende que se saiba. "Nunca".

Neste contexto, assume toda a relevância, o que Catalina Pestana escreve no Sol de hoje:

Os senhores do poder tinham mudado à pressa os códigos penais, tinham-nos fabricado rigorosamente à sua medida e à dos seus pares. Quanto mais importante, mais impune- é o que dizem em linguagem jurídica alguns dos seus parágrafos.
Os partidos que alternam no exercício do poder a que chamam democrático puseram-se de acordo para que as malhas das suas leis fossem tão elásticas que por ela coubessem- quando bem esticadas por habilidosos peritos- todo o peixe graúdo, fosse de que cor fosse.”
Este escrito de Catalina Pestana reportava-se a um fenómeno também aí apontado:
“ Quando um ou dois tentáculos do polvo Casa Pia emergiram do pântano e surgiram à luz do dia, respeitáveis cidadãos, peritos na representação simbólica de Calimero, vieram a terreiro dizer que se tratava de uma cabala contra o seu partido e a respectiva direcção partidária.”.

O encadeamento destas opiniões com os factos conhecidos, dá-nos toda a dimensão visível e invisível do que se passa actualmente em Portugal: uma alteração grave do Estado de Direito democrático, por banda do poder político concentrado em algumas pessoas que o editorial do SOl de hoje indica como pertencendo a uma autêntica clique que assentou arraiais no PS. Eram secretários de Estado no tempo de Guterres e passaram ao poder pleno de executivo governamental.
O crime de Atentado contra o Estado de Direito, previsto no artigo 9º da Lei nº 34/87 de 16 de Junho, da responsabilidade de titulares do poder político é um crime que se indicia com estas coisas. Ainda por cima concretizadas com outras bem precisas e também claras que resultam inequívocas das escutas realizadas e que, mal ou bem, se tornaram públicas.

Quem entender que este crime não existe no nosso ordenamento jurídico ou que nem merece ser investigado por ser demasiado abstruso, se o fizer eventualmente com dolo , pode cometer outro, esse bem mais conhecido: denegação de justiça e prevaricação. Um crime contra a realização da justiça previsto no artº 369º do Código Penal.

quinta-feira, novembro 19, 2009

A corrupção general

DN/Lusa

O procurador-geral do Estado espanhol disse hoje que estão em curso 730 investigações a responsáveis públicos e políticos por corrupção, de todos os partidos, mas sobretudo do PSOE (socialistas, governo) e do PP (conservadores, oposição).
Candido Conde-Pumpido falava na Comissão de Justiça do Congresso de Deputados, na sequência de perguntas do PP sobre as acções do Ministério Público contra membros de partidos políticos.
"A justiça não persegue políticos, apenas persegue corruptos e quem corrompe. Estejam onde estiverem e, lamentavelmente, estão em todo o lado", disse Conde-Pumpido.
O procurador-geral explicou que há actualmente 264 investigações de políticos do PSOE, 200 do PP, 43 da Coligação Canárias, 30 da Convergência e União (CiU), 24 do Partido Andaluzista e 20 da Esquerda Unida.
O procurador-geral espanhol, o Fiscal General e o MºPº espanhol, a Fiscalia del Estado, não têm a autonomia em relação ao poder político que nós temos por cá, e pelo menos garantida constitucionalmente.
Ainda assim, parece que conseguem ser mais autónomos que nosotros...

A contradança da defesa


Diz o Jornal de Notícias citado aqui, que “o processo "Face Oculta" tem atraído a Aveiro alguns dos mais ilustres e caros advogados portugueses, confirmando o poder dos arguidos. Não é, com efeito, qualquer um que recorre a advogados como Artur Marques, Rodrigo Santiago, José Manuel Galvão Teles, Rui Patrício, Castanheira Neves, Ricardo Sá Fernandes, Nuno Godinho de Matos ou Tiago Rodrigues Bastos. “
Manuel Godinho, o arguido principal do processo, terá sido apanhado de surpresa, mas não demorou a reagir. O advogado Pedro Teixeira ainda começou por dar a cara pela sua defesa, mas o comando das operações foi rapidamente entregue a Rodrigo Santiago, um causídico com vasta experiência em processos de criminalidade económica.
Rodrigo Santiago, que também tem em mãos a defesa do presidente da Académica, José Eduardo Simões, da acusação de corrupção, não foi o único advogado de Coimbra a ser chamado ao "Face Oculta". O outro é o veterano Castanheira Neves, que defende o arguido Paiva Nunes, administrador da EDP. Castanheira também é advogado do ex-presidente do PS/Coimbra Luís Vilar, acusado de corrupção e financiamento partidário ilegal.
Ainda de Coimbra são, igualmente, os arguidos e militantes do PS, José e Paulo Penedos. Mas estes recorreram a advogados de Lisboa, que também se costumam pagar a peso de ouro. O presidente da REN, José, garantiu uma dupla de luxo: o experimentado Galvão Teles e Rui Patrício, de quem se diz estar "na moda". Defensor de arguidos da "Operação Furacão", Patrício também é membro do Conselho Superior da Magistratura, nomeado pelo Parlamento.
O advogado de Paulo Penedos talvez não lhe fique tão caro, mas só porque partilha escritório com ele. É Ricardo Sá Fernandes, o defensor de Carlos Cruz no processo Casa Pia.
Já o ex-ministro Armando Vara conta com Nuno Godinho de Matos, do escritório de Proença de Carvalho, que é o advogado de José Sócrates, e com Tiago Rodrigues Bastos. Este foi da sociedade de Jorge Sampaio e, recentemente, defendeu Valentim Loureiro em alguns processos.
No Norte, foi contratada uma série de advogados, da qual se destaca Artur Marques. Outra "raposa velha" do meio, que, até há pouco, era visto ao lado da autarca Fátima Felgueiras e do rosto da Bragaparques, Domingos Névoa. Agora, vai apoiar Hugo Godinho e Maribel Rodrigues, o sobrinho e a colaboradora de Manuel Godinho.
Carlos Duarte, até há pouco árbitro do primeiro escalão e advogado de arguidos do "Apito Dourado", está com o suspeito José Valentim, da REFER. Esta empresa deu mais dois arguidos ao processo, Manuel Guiomar e Carlos Vasconcelos, que contrataram Poliana Ribeiro e um causídico referido no inquérito criminal, João Folque, por ligações a suspeitos.
José Paulo Dias patrocina o administrador da Indústria de Desmilitarização da Defesa, José Contradanças, enquanto Dália Martins defende Namércio Cunha.
NELSON MORAIS JORNAL DE NOTÍCIAS 19.11.2009

Já conhecemos a música e a partitura. Armando Vara acabou de dar o mote, depois de ter sido interrogado e após longas horas de consulta aos autos em “segredo de justiça”.
Inocente!, é o veredicto pessoal. Já o tinha afirmado antes, por escrito, na missiva em que anunciava a sua “suspenção” de funções no BCP. Sem perda do parco vencimento de 30 mil euros, alegadamente porque precisa de viver, como disse o responsável pela comissão de vencimentos do banco, o comendador da Bacalhôa.

Hoje, nos jornais até vem uma afirmação curiosa de Vara: “não tenho nada a pesar-me na consciência e vou prová-lo em tribunal”. Duvido que possa provar tal coisa, por causa da imponderabilidade do meio, mas isso fica para depois.

Agora, interessam os factos conhecidos e que se irão conhecer, fatalmente por causa do famigerado segredo de justiça que é vilipendiado pelos violadores em série.
Para estes arguidos, aliás, este é o crime mais grave que existe, nesta altura no caso: a violação do segredo de justiça que Vara adiantou aos rádios da manhã, ser uma coisa com carácter cirúrgico e portanto obra de especialistas do ofício de operadores judiciários. Uma coisa ignóbil, portanto e que permite a Vara dizer também que " não quer contribuir para este espectáculo degradante".

Não é apenas para os arguidos que este flagelo incomoda particularmente e esta degradação avança, aos saltos. Também o é para os apaniguados que temem pela sua vidinha exposta em segredos revelados. A vida pública, entenda-se. A que contende com negociatas variadas e das quais estão inocentes até prova em contrário. Prova essa que os mesmos e seus advogados de topo se encarregarão de sapar, ocultar e delimitar ao mínimo processualmente possível e pessoalmente desejável, como aliás lhes compete.

O segredo de justiça agora, é mesmo a alma do negócio e vai servir de campo de batalha jurídica mesmo que já não valha um chavelho velho, a partir do momento em que os arguidos tomaram pleno conhecimento dos factos que lá estão e das provas para os apresentar a público.
Essa função essencial do segredo, de protecção da investigação, já se cumpriu, mas iremos ouvir e repetir à exaustão dos comentadores tipo apaniguado que a violação de segredo é dos crimes mais graves do catálogo do código, embora seja punido com pena semelhante à de dar um estalo na cara a outrém.
E esta gravidade advém de quê, exactamente? Ora, da honra e consideração destes visados. Se fossem outros, por exemplo assaltantes de bancos com arma e calças de ganga em vez de fato e gravata Armani, então o segredo era outra loiça. Esta é fina de mais para se quebrar. É louça da China, da Suíça ou de offshore. Daí os causídicos de relevo.

Ao entrar no tribunal, Vara declarou-se o exemplo do arguido perfeito para uma acusação: “vou colaborar com a Justiça”.
À saída, era outro homem, mais informado e seguro da sua inocência. Colaborou, por isso mesmo, negando os factos imputados indiciariamente e que chegaram a público por causa da malfadada violação de segredo que envolve figuras do Estado.

Figuras essas que um dos advogados do principal inocente presumido, Rodrigo Santiago que ampara juridicamente o “rei da sucata” Godinho, já citou expressamente.
Disse publicamente ( ao jornal i) que o seu cliente é “ a face visível de um iceberg” e ainda que se trata de um complexo processo que pode “envolver figuras da hierarquia do Estado”.

Quem diria, não? Será por isso que a colecção de “advogados ilustres” permite a comparação com o processo Casa Pia?
Se for, iremos certamente assistir aos mesmos fenómenos já conhecidos. É só esperar para ver.

quarta-feira, novembro 18, 2009

As dúvidas continuam

Há uma dúvida que se agiganta, no caso das sucatas e da certidão extraída pelo MP de Aveiro, remetida pela via hierárquica do MºPº, ao PGR.

Nenhum dos intervenientes neste processo surgido com essa e outras certidões, falou ainda na existência de um Inquérito.
Segundo tudo indica, tal procedimento não foi seguido pelo PGR que nem apresentou o expediente, o "dossier" recebido do MºPº de Aveiro, à secção criminal do STJ.
O presidente do STJ, Noronha do Nascimento, falou por diversas vezes no "dossier" e nunca referiu a palavra inquérito, secção criminal do STJ ou outrém que não o seu interlocutor directo no caso, o PGR Pinto Monteiro.
Portanto se assim for, como parece, temos um "dossier" no qual se relatam factos e existem despachos de magistrados do tribunal de Aveiro que entendem estarem na presença de um crime, "do catálogo" e susceptível de tramitação na secção criminal do STJ, com intervenção acidental e apenas no que ao controlo das intercepções telefónicas ao visado interveniente diz respeito. O resto, ou seja os indícios que sobrem e a necessitar de óbvia investigação, sobre o eventual crime de atentado ao Estado de Direito, deveria competir à secção criminal do STJ.

Segundo se anuncia, o PGR entendeu que não havia necessidade de inquérito e terá remetido o expediente, em forma de "dossier" ou seja, processo administrativo, ao presidente do STJ.
Este, nesse expediente de natureza administrativa e à revelia da secção criminal do STJ onde deveria correr o Inquérito, despachou igualmente, aduzindo a nulidade que o penalista Costa Andrade, mesmo assim, contesta e acha não ter existido nem poder existir alguém na terra ou no céu que o possam determinar em conformidade com a lei que temos.

Então, se assim for, como se avalia esta ilegalidade?

O artº 262º do CPP, no seu nº 2, determina peremptoriamente que " a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito", ressalvadas as excepções. Não há excepção a esta regra neste caso.
Portanto, quid juris?

Diz o artº 119º nº 1 al. a) do mesmo CPP que a falta de inquérito nos casos em que a lei determinar a sua obrigatoriedade, constitui nulidade insanável e portanto declaradas oficiosamente.

Mas... o que dizer de um despacho do presidente do STJ, num processo administrativo, sobre uma matéria deste teor com tamanha importância jurisdicional? Vale o quê, um despacho que fixa direito, definitivamente ainda por cima, num processo administrativo que não o deveria ser?

Bem, segundo a jurisprudência, ( do STJ) é inexistente uma decisão judicial que seja incapaz de produzir qualquer efeito jurídico. Será o caso e será possível aproveitar um efeito jurídico num processo administrativo, semelhante ao penal e com relevância e aplicação das regras de processo penal? Alguém se atreve a defender uma coisa dessas?

Como é que se iria garantir o direito a recurso, jurisdicional, a apresentar perante o STJ, num processo administrativo?
Que sentido terá uma coisa destas, no Estado de Direito em que os mais altos magistrados do poder judicial e judiciário actuaram deste modo?

os taumaturgos do poder judicial e os habitantes de Pasárgada

Manuel da Costa Andrade, o professor de Direito Penal da Universidade de Coimbra, porventura a personalidade académica tecnicamente mais capaz de elaborar um discurso simples, autorizado e compreensível sobre o fenómeno das escutas telefónicas, escreveu um artigo de página, no Público de hoje.
Em linguagem guerrilheira, a lembrar os artigos desse outro maquisard que dá pelo nome de Noronha do Nascimento, atira-se a este como gato escaldado a bofe quente.
O artigo só falta dizer explicitamente que Noronha e Monteiro que com ele concorda "a cem por cento", são ignorantes do Direito básico do bom senso jurídico.
Porque diz o resto que é preciso dizer e é assim:
" A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu-no céu talvez haja!- nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta válida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e "irritantemente", válida! "
É assim que Costa Andrade resume o seu escrito hoje no Público, sobre as polémicas escutas consideradas nulas pelo presidente do STJ deste país, pobre e remediado e que ainda por cima tem um procurador-geral em sintonia, a "cem por cento", com esse presidente do STJ.
Diga-se desde já que os magistrados do tribunal de Aveiro estão de parabéns e o procurador da República, João Marques Vidal tem aqui um excelente contributo para sustentar a invalidade do despacho do PGR e não acatar a eventual ordem ou instrução recebida, por violação da consciência jurídica do senso comum que Costa Andrade representa. E que colocou entre umas curiosas aspas, o advérbio "irritantemente"!
E continua o professor de Direito:
" Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é- coisa radicalmente distinta- o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados ( "conhecimentos fortuitos"). Isto se- e só se- estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderem empreenderem escutas. Sejam, noutros termos, "crimes do catálogo".
De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-constitucional- aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação.Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução a autorizar escutas. "
Esta vai direitinha para os apaniguados do partido que tocaram a reunir, com medo do fogo que lhes chega aos cargos e prebendas e que se aprestaram a anunciar a ilegalidade "óbvia" e até o efeito de espionagem que isto representa.
E diz ainda Costa Andrade:
" Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuizo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence , por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa".
E pumba! Um tiro em cheio no porta-aviões do despacho do presidente do STJ que mandou destruir as escutas. Os habitantes de Pasárgada devem agradecer e respeitar o parecer que até adianta a título cautelar que " não se imagina- horribile dictum-ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa.
Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validademente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime de catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. O que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos."
Isto, escrito assim, por quem escreve, é demais. Não me lembra de ler uma porrada tão violenta assente no lombo jurídico das duas sumidades mais elevadas na nossa autoridade judiciária: o presidente do STJ e o PGR, curiosamente ambos juízes do "cível".
Incrível. E tanto mais incrível será , se se confirmar que o despacho jurisdicional que Costa Andrade contesta e entende contrário ao direito, foi proferido num "dossier" administrativo.
Isso, a confirmar-se, seria a negação do Estado de Direito, pelo seu mais elevado representante no Poder Judicial.