O jornal adianta que Noronha Nascimento, enquanto presidente do CSM, até pode intervir, de acordo com fontes da magistratura judicial e do MP, mas só mesmo “em privado” e “com cautela”, uma vez que isso pode ser encarado como uma forma de interferência na decisão dos juízes.
O i aponta ainda que Noronha Nascimento tem ainda um outro problema, é que dois dos três recursos pendentes de Isaltino Morais estão no Tribunal Constitucional, que não está no leque dos tribunais judiciais, escapando por isso do controlo disciplinar do CSM.
Em 2010, logo após a decisão da Relação de Lisboa, escrevi assim:
Isaltino «só não continuará a fazer o mesmo se não puder».
Foi
isso que se escreveu no acórdão que condenou Isaltino numa pena de
prisão efectiva de dois anos, pelos crimes de fraude fiscal e
branqueamento de capitais, cometidos já na década de 2000.
A
expressão " só não continuará a fazer o mesmo se não puder" é fatal
para a credibilidade seja de quem for, mormente uma fígura pública, de
político e autarca que já foi ministro. E magistrado do Ministério
Público durante quatro anos. É um atestado de degenerescência cívica,
ética e...fatal para a honra, seja de quem for.
O
que a Relação de Lisboa prognosticou numa sentença de colectivo, foi
que Isaltino de Morais é corrupto moralmente, porque se puder continuará
a defraudar o fisco e a branquear capitais, na Suíça, como foi o caso,
ou noutro lado qualquer. Poderia fazê-lo? Sim, se o fundamentar
devidamente, porque as penas aplicam-se também com base nesses critérios
de culpa.
No
entanto, logo após esta sentença mortal para a idoneidade cívica, ainda
provisória porque susceptível de recurso prático mesmo que denegado pela
teoria, o visado declarou-se inocente e fê-lo em modo sorridente e bem
disposto. Farsa?
Talvez
não porque tem quase todos os motivos para tal: foi reeleito autarca,
depois de todos os munícipes saberem de que estava acusado e até mesmo
julgado, com uma condenação a sete anos de prisão efectiva, escassos
meses antes e de que se riu também.
E com o
sucesso que se viu agora: de sete passou para dois, por causa da
prescrição de alguns crimes de fraude fiscal. Por isso mesmo, de recurso
em recurso, lá chegará à meta almejada: a absolvição ou a prescrição.
E
ao branqueamento daquele anátema terrível. Que será nada de especial,
porque já está completamente branqueado pelos eleitores do município que
lidera. E isso é que é mesmo terrível.
Em 3 de Janeiro de 2012 escrevi assim:
Segundo o Correio da Manhã, Isaltino que foi ministro das Cidades até
Abril de 2003, acumulou uma pequena fortuna, de mais de um milhão de
euros que depois dividiu com o sobrinho ( taxista). A maior parte
desse dinheiro guardado nos cofres helvéticos, foi aforrada por Isaltino
entre 1993 e 2002.
A acusação de corrupção a Isaltino não se comprovou no tribunal da Relação de Lisboa, depois de se ter provado na primeira instância de Oeiras. Isaltino acabou condenado por uma mera fraude fiscal, a uma pena de prisão de dois anos que tudo indica não irá cumprir.
O dinheiro que Isaltino tem na Suiça é dele e dele continuará a ser. Só não lhe tilinta no bolso porque o processo ainda não acabou, mas em breve acabará.
A Justiça, neste caso, teve um desfecho de Alice e a crise da Justiça, neste caso tem uma face patrícia.
A acusação de corrupção a Isaltino não se comprovou no tribunal da Relação de Lisboa, depois de se ter provado na primeira instância de Oeiras. Isaltino acabou condenado por uma mera fraude fiscal, a uma pena de prisão de dois anos que tudo indica não irá cumprir.
O dinheiro que Isaltino tem na Suiça é dele e dele continuará a ser. Só não lhe tilinta no bolso porque o processo ainda não acabou, mas em breve acabará.
A Justiça, neste caso, teve um desfecho de Alice e a crise da Justiça, neste caso tem uma face patrícia.
Há mais coisas escritas sobre o "caso Isaltino" mas não é preciso rebuscar muito para dizer agora o seguinte:
Isaltino Morais foi condenado em pena de prisão efectiva por crimes de fraude fiscal. Nada mais. A Relação e o STJ apagaram tudo o restante e que era muito, porque tinha a ver com corrupção e branqueamento de capitais ( decorrente daquela). Nada disso se provou em tribunal e portanto Isaltino se for para a cadeia será por ter fugido ao fisco. Acresce ainda que o prejuízo causado ao Fisco até já foi reparado pelo mesmo, o que se torna ainda mais caricato.
Mas assentemos nisto: Isaltino está condenado em pena de prisão efectiva por dois anos e agora o problema é outro, de ordem processual e que, como já também escrevi, demonstra bem a natureza esquizóide do nosso processo penal que permite quase tudo a quem souber e tiver dinheiro para empatar, literalmente, as decisões condenatórias.
O pedido patético do MºPº à juiza do processo deveria também ponderar outra coisa que denota outra faceta do nosso sistema judiciário:
A juíza do processo tem medo de decidir, emitindo os mandados de condução à cadeia, de Isaltino, porque os argumentos formais apresentados pela sua defesa colhem de algum modo lógica jurídica. No fim de contas, os sucessivos recursos ( 44 para já e mais de 130 mil euros de custas) são possíveis pela nossa lei processual e de algum modo permitem o entendimento jurídico que desse modo a decisão condenatórias não transitou em julgado, logo e em abstracto o arguido continua inocente. Se o crime de fraude fiscal estiver prescrito ou mesmo extinto, como parece estar, Isaltino será condenado injustamente e não deveria cumprir qualquer pena de prisão. É esta a questão principal, agora e que não está resolvida porque de algum modo os tribunais se recusam a apreciar a mesma, sob o pretexto de que a decisão condenatória transitou em julgado e mesmo assim denegam tal facto ao aceitarem os recursos interpostos.
A Relação de Lisboa em Abril de 2012, veio complicar ainda mais o caso ao decidir de um modo incrível que "apesar do trânsito em julgado da
decisão condenatória deve considerar-se inexequível até ao trânsito em
julgado da decisão relativa à prescrição suscitada pelo arguido". Esta evidente contradição que evidentemente carecia de aclaração ( pedida pelo arguido?) foi aparentemente suscitada perante o tribunal Constitucional. Já lá vão uns meses e nem se conhece publicamente quem é o relator do Constitucional tão trabalhador...e que com essa atitude singular permite este efeito deletério sobre a credibilidade do sistema judiciário in totum e a Justiça. O resultado está à vista: qualquer bicho careta que escreve ou comenta nos media, deleita-se a malhar no sistema de Justiça por causa deste caso e o senhor Relator do Constitucional está-se aparentemente nas tintas para tal efeito. Não o incomoda.
Esta lógica jurídica pervertida por uma decisão errada da Relação de Lisboa, inquina o processo desde então e não se vê como sair do impasse que demonstra bem e à saciedade o que é o nosso processo penal.
A juíza titular do processo não tem que ter coragem, porque tendo em conta o que se passou com o juiz Rui Teixeira que foi seriamente incomodado pelo CSM, por causa da sua actuação no caso Casa Pia, qualquer juiz de primeiras instância não pode ter esse tipo de "coragem".
Se houve alguma instituição que capou a coragem dos juízes de primeira instância foi precisamente o CSM, com essa decisão.
É bom que seja lembrado tal facto.